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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.789/2009
 
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para recuperação e limpeza das margens urbanas do Rio Piranga

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 2.789/ 2009

Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para recuperação e limpeza das margens urbanas do Rio Piranga

A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 3.994.797,85 (três milhões, novecentos e noventa e quatro mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos) na seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0010.1.148 – Recuperação e limpeza das margens urbanas do Rio Piranga
44.90.51 – Obras e Instalações ........................................R$ 3.994.797,85

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:

I - do excesso de arrecadação referente ao repasse de recurso do convênio nº 002/2009, firmado com a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas/MG, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 3.954.849,87 (três milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos)

II - da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 39.947,98 (trinta e nove mil, novecentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos):

Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal Planejamento e Orçamento – SEPLOR
04.122.0051.2.253 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 688 – 44.90.51 – Obras e Instalações ................................R$ 39.947,98

Art. 3º Fica autorizada a inclusão do Projeto constante do artigo lº na Lei nº 2.876/2005 (PPA 2006/2009) e na Lei 3.213/2008 (LDO) para o exercício de 2009.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2009.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Orlando Saraiva Lessa Aparecida Maria Cardoso
Secretário Municipal de Obras Secretária Municipal de Fazenda


MESA DIRETORA:

José Mauro Raimundi – Presidente

Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente

José Rubens Tavares – Secretário




















PROJETO DE LEI Nº 2.789/ 2009

Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para recuperação e limpeza das margens urbanas do Rio Piranga


Exposição de Motivos



Senhores Vereadores e Vereadora,

Visa o presente projeto de lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos originários do Convênio nº 002/2009, firmado pela Prefeitura Municipal de Ponte Nova com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais, SETOP/MG, para o repasse de recursos, no valor de R$ 3.954.849,87 (três milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e nove reais, oitenta e sete centavos), para a realização de obras de recuperação e limpeza das margens do Rio Piranga atingidas pelas chuvas que assolaram o município nos meses de dezembro/2008 e janeiro/2009.
A liberação destes recursos obedecem aos fundamentos legais do Decreto Emergencial Municipal nº 6.993/2008 e Decreto Estadual de 23 de dezembro de 2008.
A contrapartida municipal será da ordem de R$ 39.947,98 (trinta e nove mil, novecentos e quarenta e sete reais, noventa e oito centavos), correspondendo a 1% (um por cento) em razão da situação de emergência.


Ponte Nova, 03 de fevereiro de 2009.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Wanderley Ribeiro Ferreira

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 03/02/2009

 

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