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Autoriza concessão de subvenção especial à entidade que menciona.
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PROJETO DE LEI No 2.786/ 2009
Autoriza concessão de subvenção especial à entidade que menciona.
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora
Visa o presente projeto de lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, de recursos orçamentários e financeiros para a concessão de Subvenção Especial à Academia de Letras e Artes de Ponte Nova – ALEPON, no valor de R$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais).
A ALEPON é uma instituição de grande importância para o nosso Município, além de ser ponto de referencia artístico-cultural. Com diversas iniciativas tais como: “Concurso Literário Mário Clímaco”, reuniões solenes envolvendo escritores pontenovenses e também estudantes da rede pública e particular de ensino, a ALEPON atua, decisivamente no incentivo à leitura a crianças e jovens.
Dentre os seus diversos trabalhos a entidade publicou a “1ª Antologia” que traz importantes informações do município de Ponte Nova, além desta ser um referencial de pesquisa para toda a sociedade pontenovense, é que julgamos pertinente atender à solicitação da ALEPON referente ao pedido de subvenção especial para apoio às suas várias atividades. A reapresentação do presente projeto de lei se faz necessário em virtude da autorização da subvenção ora proposta ter sido condicionada ao exercício de 2008 e não ter se realizado.
Ponte Nova, 30 de janeiro de 2009.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI No 2.786/2009
Autoriza concessão de subvenção especial à entidade que menciona.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica concedida subvenção especial no valor de R$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais), à Academia de Letras e Artes de Ponte Nova – ALEPON, no corrente exercício de 2009, na seguinte dotação orçamentária:
02.11. Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
02.11.03 – Difusão Cultural
13.392.0036.0.0036 – Manutenção da Subvenção à ALEPON
D - 3.3.50.43 – Subvenções Sociais............R$ 2.580,00
Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a entidade acima beneficiada de acordo com as exigências da Resolução nº 11/97 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, e da Resolução nº 005/96 da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta do superávit financeiro do recurso próprio no exercício de 2008, no valor de R$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais) conforme inciso I do parágrafo 1º do art.43 de Lei nº 4.320/64:
Art. 4o A liberação dos recursos à entidade beneficiada está sujeita a:
I - apresentação de provas de efetivo funcionamento;
II - apresentação de comprovante de Registro no CMAS (Conselho Municipal de
Assistência Social).
Art. 5o A subvenção disponível nesta Lei será liberada no ano de 2009.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi Nilton Luís de Paula José Rubens Tavares
Presidente Vice-Presidente Secretário
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