Dispõe sobre a criação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e dá outras providências
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 2782/2009
Dispõe sobre a criação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e dá outras providências
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Creas, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação - SEMASH, doravante simplesmente denominada pela sigla SEMASH, é programa de transferência direta de renda do Governo Federal, do Ministério do Desenvolvimento Social, MDS, com uma contrapartida do Município, responsável pela oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos com vistas a beneficiar famílias de crianças e adolescentes envolvidos no trabalho precoce.
O público-alvo é Crianças, adolescentes, jovens, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, e suas famílias, que vivenciam situações de ameaça e violações de direitos por ocorrência de abandono, violência física, psicológica ou sexual, exploração sexual comercial, situação de rua, vivência de trabalho infantil e outras formas de submissão a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir de autonomia e bem-estar.
Ressaltamos que esse Programa encontra-se em funcionamento desde o mês de junho de 2008, e foi implementado através da Portaria da Semash 042/2008.
Este Projeto de Lei se faz necessário, para que as funções e atribuições possam ser apreciadas e votadas por essa egrégia Casa.
Diante do exposto solicitamos, a tramitação, análise e votação do referido projeto de lei em caráter de URGÊNCIA.
Ponte Nova, 19 de fevereiro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Angélica Lessa Barros/Secretária Mun.de Assist. Social e Habitação
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 2.782/2009
Dispõe sobre a criação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e dá outras providências
A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica criado, com base na Portaria 440, de 23 de março de 2.005, de acordo com Norma Operacional Básica e o Guia de Orientação nº 01 (1ª versão) do Ministério de Desenvolvimento Social, MDS, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do Município de Ponte Nova, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (SEMASH).
Art. 2o Estabelecem-se as funções com seus respectivos vencimentos, requisitos e atribuições necessárias para atender ao CREAS.
Art. 3o As funções públicas criadas obedecerão ao disposto no seguinte quadro:
Cargo Atribuições
Chefe de Divisão do Creas
- Uma vaga;
- Ter no mínimo 21 anos;
- Escolaridade: nível superior completo e formação na área social;
- Carga horária semanal: 30 horas
- Vencimento: Nível 904 mais gratificação do nível 803 da Tabela de Cargos Comissionados;
- Recrutamento: Amplo. Articular o processo de implantação do CREAS. Coordenar a execução das ações. Realizar articulações e parcerias com instituições não governamentais e governamentais, engajando-se no processo de articulação da rede socioassistencial. Definir em conjunto com a equipe, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias. Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos e indivíduos a serem utilizados. Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços. Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários, para discussão de casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados, entre outras. Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação dos serviços e acompanhar os encaminhamentos efetuados. Contribuir com o órgão gestor municipal no estabelecimento de fluxos entre os serviços de Proteção Social Especial e Básica de Assistência Social. Participar de comissões/fóruns/comitês locais de defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.
Educador Social
- Quatro vagas;
- Escolaridade Ensino médio; conhecimento da realidade do território;
- Carga horária semanal:
40 horas;
- Vencimento: Nível 18 da tabela salarial;
- Recrutamento: amplo. Realizar sob a orientação do técnico de referencia do CREAS, abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violações de direitos, com atribuição de realizar o mapeamento das situações de exploração sexual comercial e outras caracterizadas como situações de risco de crianças e adolescentes (situação de rua, trabalho infantil, etc), realizando ações educativas, orientações e outros procedimentos que se julguem necessários, além de encaminhamentos para o Conselho Tutelar, a rede de serviços socioassistenciais e outros serviços prestados no âmbito do município. Esses profissionais desempenharão, prioritariamente, ações de busca ativa para abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos da criança e adolescente.
Assistente Social
- Duas vagas;
- Escolaridade: nível superior em Serviço Social;
- Carga horária: conforme Lei Municipal no 2.423/00;
- Vencimento: Nível salarial: 38;
- Recrutamento amplo Compor equipe multidisciplinar nas áreas de Assistência Social e de saúde mental; prestar atendimento individual ou em grupo à população usuária; fornecer suporte à famílias carentes no tocante à reintegração de doentes ao meio familiar e social; participar do atendimento à população atingida por situações de emergência; fazer visitas sociais; dar suporte técnico para concessão do Beneficio de Prestação Continuada – BPC, dar suporte técnico ao Conselho Tutelar, além de atender a solicitações da Justiça e do Ministério Público, proceder ao estudo, acompanhamento e avaliação da população usuária dos serviços municipais, especialmente da Assistência Social, contribuindo na elaboração de projetos para setores em que atua; contribuir para o fortalecimento das entidades sociais e conselhos; exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do respectivo Conselho de Classe.
Psicólogo
- Duas vagas;
- Escolaridade: nível superior em Psicologia;
- Carga Horária: conforme a lei municipal 2324/2000;
- Vencimento: nível 38;
- Recrutamento: Amplo. Prestar atendimento clinico de grupo ou individual, nas áreas municipais da Saúde e da Assistência Social; atender crianças e adolescentes matriculados nas escolas públicas, a fim de melhor adequar a sua conduta e aprendizado. Assessorando diretamente o corpo docente na condução dos que apresentarem distúrbios de comportamento, atender às solicitações do Conselho Tutelar, inclusive emitindo parecer sobre os casos, quando necessário, o mesmo fazendo quando da solicitação da Justiça; contribuir para o fortalecimento das entidades assistenciais, via assessoramento e orientação; participar de equipe multiprofissional na área de saúde mental e assistência Social; participar de junta de avaliação, aconselhamento e orientação a pessoa candidata a cirurgia e esterilização; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviços; e realizar outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do respectivo Conselho de Classe.
Assessor Jurídico do CREAS
- Uma vaga;
- Escolaridade: nível superior em Direito;
- Vencimento: nível salarial 904, gratificação de função 803;
- Recrutamento amplo privativo de Bacharel de Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Atuar junto ao CREAS, no âmbito de advocacia judicial e administrativa, responsabilizando-se por prazos, peças processuais e comparecimento em audiências; emitir pareceres técnico-jurídicos em demandas solicitadas no tocante às ações do CREAS; dar suporte jurídico às decisões administrativas proferidas pelo Coordenador do CREAS.
Auxiliar Administrativo I
- Duas vagas.
- Escolaridade: ensino médio.
- Carga horária semanal: 40 horas.
- Vencimento: Nível salarial: 18
- Recrutamento: Amplo Executar serviços gerais de escritório sob supervisão, incluindo atividades de informática básica e cálculos aritméticos, participar dos eventos ligados à secretaria em que presta serviço; exercer outras atividades afins.
Auxiliar de Serviços Gerais
- Duas vagas;
- Escolaridade: 4ª série completa do ensino fundamental;
- Carga horária semanal: 40 horas;
- Vencimento: Nível salarial: 05;
- Recrutamento: amplo Exercer atividades de limpeza e/ou arrumação das dependências do CREAS. Proceder a remoção e conservação de móveis, máquinas, equipamentos e material em geral, atender eventualmente o público, auxiliar em serviços de jardinagem/horticultura.
Motorista
- Uma vaga;
- Escolaridade: 4a Série completa do Ensino
Fundamental;
- Carga Horária Semanal:
40 horas;
- Vencimento: nível Salarial: 16;
- Recrutamento Amplo.
- Carteira Nacional de Habilitação categoria D. Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou ao local destinados quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; executar tarefas afins.
Vigia
- Duas vagas;
- Escolaridade: 4a Série Completa do
Ensino Fundamental.
- Carga Horária Semanal:
40 horas.
- Nível Salarial: 6.
- Provimento Efetivo.
- Recrutamento Restrito. Exercer atividade na área de vigilância em estabelecimentos e instalações imobiliárias do acervo municipal, rondando suas dependências, observando e anotando a entrada e saída de pessoas ou bens, no sentido de evitar roubos e irregularidades que resultem em danos ao Patrimônio Municipal, tomando as providências repressivas necessárias e comunicando-as à autoridade policial e ao superior imediato; participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; e exercer outras atividades afins.
Art 4o As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6o Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 2.782 /2009
Dispõe sobre a criação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e dá outras providências
ANEXO I
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei epigrafado, ressalvado desde já que o mesmo encontra-se de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 16, II da LRF.
O presente projeto implicará em impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais, na ordem de R$ 13.873.01(treze mil, oitocentos e setenta e três reais e um centavo) por mês no exercício de 2009, apurado conforme a seguir:
Descrição Valores de Impacto
2009 2010 2011
Chefe de Divisão do CREAS 23.468,93 25.815,73 28.387,30
Psicólogo 23.292,53 25.620,90 28.182,99
Assistente Social 23.292,53 25.620,90 28.182,99
Educador Social do CREAS 32.641,16 35.906,04 39.496,64
Assessor Jurídico do CREAS 23.468,93 25.815,73 38.397,30
Auxiliar Administrativo 16.320,93 17.953,02 19.748,,32
Auxiliar de Serviços Gerais 15.128,00 16.640,80 18.304,88
Motorista 7.608,13 8.368,94 9.205,83
Vigia 15.128,00 16.640,80 18.304,88
TOTAIS 180.349,14 198.382,86 208.462,81
Ponte Nova, 19 de fevereiro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Aparecida Maria Cardoso
Secretária Municipal de Fazenda