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Autoriza ao DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento a prorrogar contrato administrativo para o exercício da função de especialista químico.
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PROJET0 DE LEI No 2.781/2009
Autoriza ao DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento a prorrogar contrato administrativo para o exercício da função de especialista químico.
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Considerando a urgente necessidade de prorrogação do contrato do especialista químico no DMAES é que submetemos o presente Projeto de Lei à análise dos senhores.
Justifica-se tal projeto em primeiro lugar por não contarmos atualmente no quadro de pessoal efetivo do DMAES, em segundo, pela responsabilidade do tratamento e fornecimento de água potável dentro dos parâmetros da portaria 518 do MS e também pelo fato de que estaremos muito em breve realizando concurso público para preenchimento da respectiva vaga existente.
Com isto, visamos evitar situações desagradáveis para os nossos usuários/clientes, atendendo ainda as normas legais para tratamento e fornecimento de água potável.
Ressalte-se que o presente Projeto segue acompanhado dos Anexos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Atenciosamente.
Ponte Nova, 30 de janeiro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do DMAES
REDAÇÃO FINAL
PROJET0 DE LEI No 2.781/2009
Autoriza ao DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento a prorrogar contrato administrativo para o exercício da função de especialista químico.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o DMAES - Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento, autorizado a prorrogar, até 30 de junho de 2009, o contrato administrativo por prazo determinado de profissional para o exercício da função de especialista químico, firmado nos termos da Lei no 3.031, de 29/01/2007.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 3o Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009 .
João Antônio Vidal de Carvalho - Prefeito Municipal
Luiz Flávio Campos - Diretor Geral do DMAES
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
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