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Alteram as Leis Municipais 2203/97 e 2730/04 que definem a estrutura administrativa do poder executivo municipal
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PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO No 2.780/2009
Alteram as Leis Municipais 2203/97 e 2730/04 que definem a estrutura administrativa do poder executivo municipal.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores vereadores e vereadora,
A criação dos Cargos de Secretário Adjunto, Chefe de Seção Administrativa e Coordenação Administrativa, todos vinculados à Secretaria Municipal de Educação e de recrutamento restrito tem como objetivo adequar a estrutura das secretarias Municipal de Educação, a real realidade. Trata-se de Secretaria complexa, em função da movimentação do volume de recurso financeiro, do grande número de funcionários envolvidos na operacionalização dos serviços prestados à comunidade, bem como a especialidade destes serviços em razão da demanda dos mesmos pela população.
Sendo assim, a criação dos respectivos cargos, permitirão maior eficiência na prestação dos serviços de educação à população, principalmente por serem cargos de recrutamento restrito, que de fato, visa a valorização do funcionário efetivo, não deixando, portanto, a educação em situação de vulnerabilidade, quando da mudança de gestão.
Assim, diante da necessidade de melhorar as condições operacionais da administração pública, visando também, a eficiência e a elevação do nível técnico de seus serviços, e esperando a aprovação unânime por esta Egrégia Casa Legislativa, diante da relevância da questão posta à sua apreciação.
Ponte Nova, 19 de fevereiro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Gilberto Silva Santana/Secretário Municipal de Educação
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO No 2.780/2009
Altera a Lei Municipal nº 2.203/97 que define a estrutura administrativa do poder executivo municipal.
A Câmara Municipal aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a saber:
- Secretário Adjunto de Educação, com 01 vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, de recrutamento restrito, com remuneração prevista na tabela salarial para o Nível 905, Gratificação Nível 804, nível de escolaridade Ensino Superior.
- Criação de uma vaga de “Chefe de Divisão Financeira”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação – SEMED - de recrutamento restrito, com remuneração prevista na tabela salarial para o Nível 904, gratificação nível 803, nível de escolaridade Ensino Superior.
- Alteração de duas para três vagas do cargo de “Coordenador Administrativo”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, de recrutamento restrito, com remuneração prevista na tabela salarial para o nível 902, gratificação nível 801, nível de escolaridade Ensino Médio.
Art. 2º - São atribuições dos cargos no art. 1º:
I – Secretário Adjunto de Educação:
- Substituir o titular da Secretaria Municipal de Educação nos seus impedimentos;
- Assessorar o titular da secretaria de Educação em suas atividades de orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da secretaria;
- Assessorar na elaboração do relatório anual de Gestão Fiscal a ser publicado;
- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas pelo titular da SEMED ou pelo Prefeito municipal;
- Participar das reuniões convocadas pelo (a) titular da secretaria Municipal de educação e dar encaminhamento às suas solicitações;
- Orientar Diretores/coordenadores quanto à sua atuação frente às escolas, junto aos chefes de divisão da Educação Infantil e Ensino Fundamental, especificamente sob o ponto de vista pedagógico;
- Ser mediador (a) entre a SEMED e as escolas, realizando reuniões individuais e coletivas, a fim de orientar ou repassar informações a diretores, coordenadores, professores responsáveis e demais funcionários.
- Divulgar nas escolas as Resoluções, Portarias, Instruções e demais legislações da Educação brasileira ou instituídas pela SEMED ou Prefeitura;
- Organizar em parceria com outros setores, secretarias municipais e unidades de ensino, os projetos/eventos promovidos pela SEMED, conforme calendário escolar e calendário cultural de Ponte Nova;
- Propor e viabilizar a realização de Programas de Assistências psico-pedagógicas, sócio-cultural que auxiliem as Unidades de Ensino no desenvolvimento de seu trabalho;
- Promover a interação entre as unidades de Ensino Fundamental e Educação Infantil;
- Direcionar e articular qualquer reforma ou proposta de mudança nas Unidades de Ensino;
* - Viabilizar a solução de problemas/necessidades das unidades de Ensino no âmbito das relações humanas (Diretores, professores/ responsáveis/ funcionários, alunos/ famílias) das atuações técnico-profissionais, metodológicas e materiais, junto à Chefia da Educação Infantil e Ensino Fundamental;
- Encaminhar as questões administrativas
- Intermediar, quando necessário, os pedidos das escolas ao almoxarifado;
- Acompanhar o processo de lotação de funcionário e realizar remanejamentos, quando necessário, a bem do serviço;
- Organizar, em parceria com o coordenador administrativo, o quadro de pessoal das Unidades escolares;
- Após a realização de levantamento de necessidades de qualificação/capacitação, planejar a capacidade de atendimento da demanda, junto aos chefes de Divisão de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
- Organizar e realizar capacitações específicas para professores regentes das séries iniciais e profissionais de apoio;
- Liberar o encaminhamento de documentos à Superintendência Regional de Ensino;
- Articular a elaboração do planejamento pedagógico do Ensino Fundamental;
- Visitar as escolas com o objetivo de acompanhar o processo pedagógico;
- Elaborar instrumentos de acompanhamento do processo ensino/aprendizagem;
- Analisar e acompanhar junto a professores e especialistas das escolas e chefes de Divisão, o desenvolvimento integral dos alunos e, mais especificamente, seu desenvolvimento cognitivo;
- Orientar os especialistas quanto a metodologia e seleção de livros e material didático;
- Organizar e manter atualizado o arquivo da SEMED – Ensino Fundamental;
- Participar do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
- Participar do Conselho Municipal de Educação – Suplente;
- Assessorar o titular da Secretaria Municipal de Educação nas atividades de planejamento da Educação;
- Buscar formas de financiamento da Educação do Município junto ao MEC – FNDE, Governo de Minas Gerais, Empresas e Organizações não governamentais, entre outras;
- Assinar memorando, ofícios, circulares e portarias, solidariamente responsável com o Secretário Municipal de Educação, pelos atos que ordenarem ou praticarem.
II – Chefe de Divisão Financeira.
- Acompanhamento gerencial dos Recursos Orçamentários e Financeiros da Educação;
- Efetuar prestação de contas para o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e Conselho de Acompanhamento do Fundeb;
- Efetuar prestações de contas dos recursos de repasses diretos para a Educação. Tais como: PNAE, PNAC, PNATE, PPDE e FUNDEB.
- Acompanhar e prestar contas dos Convênios vinculados à Educação.
- Orientar, frente às ações, gastos financeiros referentes a execução de Convênios e repasse da Educação;
- Assessorar e acompanhar todo o processo contábil dos recursos da Educação.
III – Coordenador Administrativo.
– Coordenar os serviços dos funcionários administrativos da sede da Semed;
– Orientar atividades administrativas nos demais setores da Semed.
Art. 3º - A remuneração dos cargos previstos nesta lei, observará a revisão geral da remuneração dos servidores do Executivo, na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 4 º - Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilberto Silva Santana
Secretário Municipal de Educação.
Aparecida Maria Cardoso
Secretária Municipal de Fazenda
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO No 2.780/2009
Altera a Lei Municipal nº 2.203/97que define a estrutura administrativa do Poder Executivo municipal.
ANEXO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei epigrafado, ressalvando desde já que o mesmo encontra-se de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 16, II da LC 101/2000.
A criação do cargo de secretário adjunto da educação, com uma vaga, de recrutamento restrito, vinculado á Secretaria Municipal de Educação, com remuneração prevista na Tabela salarial para o Nível 905 e gratificação Nível 804, hoje, fixadas, respectivamente, em R$ 1.004.39, (hum mil, quatro reais e trinta e nove centavos) e R$ 1.342,23 (hum mil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte três centavos).
A criação de mais uma vaga de “Chefe de Divisão Financeira”, vinculada à secretaria Municipal de Educação, de recrutamento restrito, com remuneração prevista na tabela salarial para o Nível 903 e gratificação 803, hoje, fixadas, respectivamente em R$ 823,28 (oitocentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos) e R$ 619,49 (seiscentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos).
A criação de mais uma vaga de “Coordenação administrativa”, vinculada à secretaria Municipal de Educação, de recrutamento restrito, com remuneração prevista na tabela salarial para o Nível 902 e gratificação 801, hoje, fixadas, respectivamente em R$ 553,14 (quinhentos e cinqüenta e três reais, e quatorze centavos) e R$ 258,10 (duzentos e cinqüenta e oito reais e dez centavos).
Projeção do impacto para o exercício atual e os dois próximos
DESCRIÇÃO 2009 2010 2011
Fev. a dez. Jan. a dez. Jan. a dez.
Secretário-Adjunto 35.214,00 39.980,00 41.979,00
Chefe de Divisão Financeira 21.650,00 24.580,00 25810
Coordenador Administrativo 12.173,00 13.820,00 14512
IMPACTO ANUAL 69.037,00 78.380,00 82.301,00
Considerou-se para os exercícios de 2010 e 2011 aumentos de 5% (cinco por cento) em relação ao valor atual mais um terço de férias.
Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com o pessoal e nem se afetará as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se assim, as exigências do art. 17 da LRF.
Ponte Nova, 19 de fevereiro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilberto Silva Santana
Secretário Municipal de Educação
Aparecida Maria Cardoso
Secretária Municipal de Fazenda