Dispõe sobre a criação do núcleo do Projovem (Programa Nacional de Inclusão do Jovem), e o estabelecimento das funções de Orientador Social, Orientador Profissional e Facilitador de Oficinas, e dá outras providências
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 2.777/2009
Dispõe sobre a criação do núcleo do Projovem (Programa Nacional de Inclusão do Jovem), e o estabelecimento das funções de Orientador Social, Orientador Profissional e Facilitador de Oficinas, e dá outras providências
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores (as) Vereadores (as)
O Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem) foi criado pelo Governo Federal, em 2005. Por meio dele, jovens de 15 a 29 anos que não concluíram o ensino fundamental têm oportunidade de elevar seu grau de escolaridade. Além disso, o programa oferece qualificação profissional voltada à inclusão social e estimula a prática de ações comunitárias e o exercício da cidadania.
O jovem matriculado no Projovem recebe um benefício de R$ 100,00 mensais durante o período do curso (12 meses), desde que cumpra as metas estipuladas e tenha freqüência mínima de 75% nas aulas.
O ProJovem tem como finalidade proporcionar formação integral ao jovem, por meio de uma associação entre: elevação da escolaridade, tendo em vista a conclusão do ensino fundamental; qualificação profissional com certificação de formação inicial; e
desenvolvimento de ações comunitárias de interesse público.
Além disso, o Programa contribui especificamente para a re-inserção do jovem na escola, a identificação de oportunidades de trabalho e capacitação, a identificação, elaboração de
planos e o desenvolvimento de experiências de ações comunitárias e a inclusão digital como instrumento de trabalho e comunicação
Ressaltamos que esse Programa encontra-se em funcionamento desde o mês de junho de 2008, e foi implementado através da Portaria da Semash 028/2008.
Este Projeto de Lei se faz necessário, para que as funções e atribuições possam ser apreciadas e votadas por essa egrégia Casa.
Ponte Nova, 19 de fevereiro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Aparecida Maria Cardoso
Secretária Municipal de Fazenda
Angélica Lessa Barros
Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 2.777 /2009
Dispõe sobre a criação do núcleo do Projovem (Programa Nacional de Inclusão de Jovens), e o estabelecimento das funções de Orientador Social, Orientador Profissional e Facilitador de Oficinas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica criado, de acordo com a Lei Federal 11.692, de 11 de junho de 2008, o núcleo do Programa Nacional de Inclusão de Jovens.
Art. 2o Estabelecem-se as funções com seus respectivos vencimentos, requisitos e atribuições necessárias para atender ao PROJOVEM.
Art. 3o As funções públicas criadas obedecerão ao disposto no seguinte quadro:
Cargo Atribuições
Orientador Social
- Duas vagas
- Ter mínimo 21 anos.
- Escolaridade: Ensino Médio.
- Carga Horária Semanal:
40 horas.
- Vencimento: nível 18 Realizar sob orientação do técnico de referência do CRAS ou técnico da entidade prestadora do Serviço Socioeducativo,e com a participação dos jovens, o planejamento das atividades do ProJovem Adolescente.Facilitar o processo de integração do(s) coletivo(s) sob sua responsabilidade.Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização,no sentido do alcance dos objetivos do Serviço Socioeducativo de convívio. Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do ProJovem Adolescente. Registrar a freqüência diária dos jovens ao Serviço Socioeducativo e encaminhar os dados para o gestor municipal ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados. Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar. Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do ProJovem Adolescente. Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do Coordenador do CRAS, encarregado da articulação interinstitucional do ProJovem Adolescente, no território. Participar, juntamente com o técnico de referências do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens, para as quais for convidado.Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS. Participar das atividades de capacitação do ProJovem Adolescente.
Orientador Profissional
- Duas vagas;
- Ter mínimo 21 anos.
. Escolaridade: Ensino Médio.
- Carga Horária Semanal:
25 horas.
- Vencimento: equivalente a professor I;
- Domínio de linguagem digital.
- Experiência de atuação em projetos sociais.
- Conhecimento da realidade do território. Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades de Introdução à Formação Técnica Geral-IFTG, do Ciclo II do ProJovem Adolescente. Participar das atividades de capacitção do ProJovem Adolescente. Interagir permanentemente com o Orientador Social, de forma a garantir a integração da IFTG aos demais conteúdos e atividades do ProJovem Adolescente.
.
Facilitador de Oficinas
- Duas vagas;
- Ter mínimo 21 anos;
- Escolaridade: Ensino Médio;
- Carga Horária Semanal:
25 horas;
- Vencimento: Vencimento: equivalente a professor I;
- Domínio de linguagem digital.
- Experiência de atuação em projetos sociais.
- Conhecimento da realidade do território. Os facilitadores também deverão interagir permanentemente com o Orientador Social, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e percursos socioeducativos desenvolvidos com os jovens. A facilitação de oficinas de cultura, esporte e lazer deverão ser realizados por profissionais com formação específica ou de reconhecida atuação nestas áreas. Os facilitadores deverão pautar suas oficinas nas orientações e referenciais pedagógicos fornecidos pelo MDS às equipes técnicas do Serviço Socioeducativo.
Parágrafo único. A contratação dos profissionais observará as normas prescritas na Lei Municipal nº 3.020, de 21/12/2006, naquilo que não haja conflito com a Lei Federal nº 11.692, de 10/06/2008 e seus regulamentos.
Art 4o As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.5o Revogam-se as disposições em contrário.
Art.6o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Aparecida Maria Cardoso
Secretária Municipal de Fazenda
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 2.777/2009
Dispõe sobre a criação do núcleo do Projovem (Programa Nacional de Inclusão de Jovens), e o estabelecimento das funções de Orientador Social, Orientador Profissional e Facilitador de Oficinas, e dá outras providências.
ANEXO I
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei epigrafado, ressalvado desde já que o mesmo encontra-se de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 16, II da LRF.
O presente projeto implicará em impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais, na ordem de R$ 4.318,77 (quatro mil, trezentos e dezoito reais, e setenta e sete centavos ) por mês no exercício de 2009, apurado conforme a seguir:
Descrição Valores de Impacto
2009 2010 2011
Orientador Social (2 vagas) 14.688,84 16.443,33 18.088,24
Orientador Profissional (2 vagas) 18.568,20 22.642,76 24.907,03
Facilitador de Oficinas (2 vagas) 18.568,20 22.642,76 24.907,03
Total 51.825,24 61.728,85 67.902,30
Ponte Nova, 19 de fevereiro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Aparecida Maria Cardoso
Secretária Municipal de Fazenda