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Altera a Lei 3.230/2008, que concede subvenções, para o exercício de 2009, às entidades que menciona.
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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.775/2009
Altera a Lei 3.230/2008, que concede subvenções, para o exercício de 2009, às entidades que menciona.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.230/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam concedidas as seguintes subvenções para o exercício de 2009:
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
Soc. São Vicente de Paulo – Conselho Part. de Ponte Nova
Fundação Menino Jesus (ex-APPC)
Corporação Musical União Sete de Setembro
Corporação Musical Santíssima Trindade
Guarda Mirim Estrela Radiante
Sociedade São Vicente de Paulo – Conselho Partic. de Palmeiras
CETERVIDAS – Centro Terapêutico Recanto da Vida
AFUSSAM – Assoc. Famil. e Usuários do Serv. Saúde Mental
Grupo de Capoeira União (Crianças na Capoeira)
Grupo Afro Ganga Zumba
Movimento pela Paz e Não Violência de Ponte Nova – MOVPAZ TOTAL
R$ 45.451,00
R$ 6.818,00
R$ 44.315,00
R$ 12.499,00
R$ 12.499,00
R$ 30.678,00
R$ 4.545,00
R$ 43.112,00
R$ 10.227,00
R$ 5.990,00
R$ 5.423,00
R$ 3.977,00
R$225.534,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho - Prefeito Municipal
Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Aparecida Maria Cardoso - Secretária Municipal da Fazenda
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
PROJETO DE LEI Nº 2.775/2009
Altera a Lei 3.230/2008, que concede subvenções, para o exercício de 2009, às entidades que menciona.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
A presente proposição objetiva ampliar em R$ 15.000,00 o valor da subvenção a ser concedida ao Centro Terapêutico Recanto da Vida – Cetervidas, para que a entidade possa contratar dois coordenadores que acompanham os internos de forma permanente.
O Cetervidas vem tendo grandes dificuldades em manter os contratos de trabalho destes profissionais, que inicialmente eram contratados diretamente pelo Município e cedidos à entidade mediante convênio. A partir de 2005, o Município retirou os coordenadores sem aumentar os recursos repassados, o que gerou um desequilíbrio financeiro e sérias dificuldades para a administração do Cetervidas.
Desta forma, pretende-se com este Projeto de Lei retomar um apoio maior ao trabalho do Cetervidas, de fundamental importância para a sociedade pontenovense, em vista da gravidade das patologias caracterizadas pelo alcoolismo e pela dependência de drogas químicas, que causam tantos males às famílias e encontram ainda poucos locais de atendimento, considerando a dimensão cada vez mais preocupante destas doenças.
Ponte Nova, 30 de janeiro de 2009
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Aparecida Maria Cardoso
Secretária Municipal da Fazenda
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