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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.774/2009
 
Autoriza o Município de Ponte Nova a firmar convênio com a Guarda Mirim Estrela Radiante de Ponte Nova

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 2.774/2009


Autoriza o Município de Ponte Nova a firmar convênio com a Guarda Mirim Estrela Radiante de Ponte Nova.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1o Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a firmar convênio com a Guarda - Mirim, conforme minuta em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, de de 2009.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo

Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal Assistência Social e Habitação


MESA DIRETORA:

José Mauro Raimundi – Presidente

Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente

José Rubens Tavares - Secretário









PROJETO DE LEI Nº 2.774/2009


Autoriza o Município de Ponte Nova a firmar convênio com a Guarda Mirim Estrela Radiante de Ponte Nova.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores vereadores e vereadora

A Guarda Mirim Estrela Radiante, com sede na rua Pernambuco, 77, Ponte Nova, na Vila Alvarenga, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em_1990, cuja finalidade é dar condições de trabalho e uma vida digna, aos jovens e adolescentes, na faixa etária de 14 a 17, 11 meses e 29 dias, anos completos, fase de transformações físicas, sociais, e essa, tão difícil e muitas vezes esquecida pelas políticas públicas de nosso país
Em virtude da demanda crescente de jovens e adolescente em busca de oportunidade de emprego, na maioria das vezes de uma classe social menos privilegiada, o Poder Público propõe firmar o presente Convênio com a finalidade de regularizar, de forma legal, os repasses de recursos e a cessão ou contratação de profissionais do Município para a Entidade.
Cabe-nos ressaltar que está previsto em Lei orçamentária subvenção para a GUARDA MIRIM ESTRELA RADIANTE e eu de acordo com a legislação em vigor,uma Entidade subvencionada, só poderá obter outros benefícios do Poder Público mediante Convênio aprovado em Lei.
Preocupados em não ferir a legislação e ao mesmo tempo reconhecer à relevância dos serviços prestados à sociedade, o presente Convênio vem ajustar e legalizar uma realidade, que no passado já ocorrera entre as partes. Sendo assim, este Convênio não trará nenhum impacto financeiro-orçamentário que prejudique o Município.
Na certeza de que nossos legisladores também estão preocupados em contribuir com a Administração, na condução de seus atos administrativos, de acordo com as Leis em vigor, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa, para apreciação e aprovação unânime dos Nobres Vereadores.

Ponte Nova, 30 de janeiro de 2009.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo



MINUTA DO CONVÊNIO

Termo de Convênio que celebram entre si, o Município de Ponte Nova, MG e a GUARDA MIRIM ESTRELA RADIANTE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, com sede na Av. Dr. Caetano Marinho, nº 303, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 23.804.149/0001-29, daqui por diante designada PREFEITURA, neste ato representada por seu Prefeito, João Antônio Vidal de Carvalho, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº MG-3.527.781, e inscrito no CPF sob o nº 281.370.945-87, residente e domiciliado na Rua Dr. Luiz Lasagna nº 76, aptº 101, e a GUARDA MIRIM ESTRELA RADIANTE – , com sede na rua Pernambuco, 77, Vila Alvarenga, nesta cidade, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº 26.150.566/0001-49, reconhecida de Utilidade Pública, nos termos da Lei 1561, de 20/11/1.990, resolvem celebrar o seguinte Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
O presente Convênio rege-se pela Lei Orgânica do Município de Ponte Nova, LOM, nos termos do seu art. 89, inciso XIV.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto, a cessão de até 2 (dois) profissionais de 30 horas semanais, nível da tabela salarial 18.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DETERMINAÇÕES
O Município determina-se
- Ceder dois (dois) Auxiliar Administrativo; que prestará serviços na área de administração, desenvolvendo atividades voltadas ao bom andamento da Entidade;

À GUARDA MIRIM ESTRELA RADIANTE - determina-se:
- Promover o treinamento do funcionário colocado à disposição para prestação de serviços da Guarda Mirim;
- Determinar as condições de atuação do funcionário ou servidor contratado ou cedido pelo município;
- Controlar a freqüência do funcionário ou servidor, fornecendo todos os dados referentes ao ponto diário do mês, repassando-as à divisão de recursos humanos do Município todo o dia 10 (dez) de cada mês subseqüente, para preparo da folha de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da unidade onde o servidor cedido estiver lotado.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA - A vigência deste Convênio tem início em 1º de janeiro de 2009 e término em 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado anualmente, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, mediante notificação por escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ponte Nova para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste convênio.

Como prova de estarem de acordo com as cláusulas acima, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito legal, em presença das testemunhas abaixo.

Ponte Nova, 28 de janeiro de 2009.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Sebastião Afonso Barbosa
Presidente da Guarda Mirim

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 30/01/2009

 

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