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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.773/2009
 
Autoriza apoio financeiro às atividades do Carnaval de 2009.


PROJETO DE LEI Nº 2773 /2009

Autoriza apoio financeiro às atividades do Carnaval de 2009.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, via dotações próprias da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SEMCELT, autorizada a prestar apoio financeiro à AGEVALE – Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Piranga, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).


§1º O recurso mencionado no caput deste artigo será aplicado pela AGEVALE em benefício de Blocos Carnavalescos envolvidos no Carnaval 2009; na contratação de grupo musical local, para apresentação artística nos 05 (cinco) dias de Carnaval, e em outras atividades afins, na proporção e forma indicadas em conjunto com a SEMCELT e a LIESCAR – Liga das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Ponte Nova.

§ 2º Caberá à AGEVALE prestar contas da aplicação do mencionado recurso, dentro das normas vigentes, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a realização das atividades carnavalescas, sendo que a cópia desta prestação de contas deverá ser enviada à Câmara Municipal de Ponte Nova.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2009.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo

Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

MESA DIRETORA:

José Mauro Raimundi – Presidente

Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente

José Rubens Tavares - Secretário

PROJETO DE LEI Nº 2773 /2009

Autoriza apoio financeiro às atividades do Carnaval de 2009.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores vereadores e Vereadora


O Presente Projeto de Lei objetiva a destinação de apoio financeiro aos Blocos Carnavalescos, minimamente organizados e que através da Liga Independente das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos de Ponte Nova, LIESCAR, requerem tal apoio para realização de desfiles durante a Festa de Momo, programada para acontecer entre os dias 20 e 24 de fevereiro do corrente ano, nas dependências do Parque de Exposições, onde a entrada será franca.
Assim, senhores legisladores, a exemplo de anos anteriores, a SEMCELT propõe o repasse de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que servirão para custear aquisição de materiais diversos para confecção de fantasias e/ou reposição de peças das “baterias” dos referidos Blocos; para contratação de músicos locais que farão apresentações diárias “bailes de carnaval tradicional” e despesas de custeio da LIESCAR.
A verba será repassada a AGEVALE – Agência de Desenvolvimento do Vale do Piranga, que coordenará o processo de aplicação dos recursos e posteriormente fará a devida prestação de contas junto a Fazenda municipal.
Entendemos, que dessa forma, contribuiremos para que o município, nesse caso em particular, exerça sua função de propiciar às pessoas a oportunidade de acesso à arte, cultura e lazer.
Solicitamos a tramitação do referido projeto de lei, em caráter de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA. Colocamo-nos à inteira disposição de cada um dos edis para os esclarecimentos que se fizerem necessários e contamos com a devida aprovação do projeto em tela.
Ponte Nova, 30 de janeiro de 2009.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo

Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

- Autor(es): executivo
- Publicada em: 30/01/2009

 

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