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Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI No 2.770/2009
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 59.780,13 (cinqüenta e nove mil, setecentos e oitenta reais e treze centavos) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Sub-unidade: 02.09.01 – Administração Geral da SEDRU
20.606.0042.1086 – Construção de Pontes na Zona Rural
44.90.51 – Obras e Instalações ...................................................... R$ 59.780,13
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta do superávit financeiro apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda, no Balanço Patrimonial, do exercício de 2008, referente às seguintes fontes:
I – do superávit financeiro dos recursos vinculados provenientes de convênio com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais/SETOP, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 53.966,44 (cinqüenta e três mil, novecentos e sessenta e seis reais, quarenta e quatro centavos);
II – do superávit financeiro dos recursos próprios, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 5.813,69 (cinco mil, oitocentos e treze reais, sessenta e nove centavos).
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do Projeto constante no art. 1º desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 – Lei Municipal nº 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.213/2008, de 18 de julho de 2008).
Art. 4o Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal José Alfredo Padovani
Secretário Desenvolvimento Rural
Aparecida Maria Cardoso
Secretária Municipal de Fazenda
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi - Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
Exposição de Motivos
PROJETO DE LEI No 2.770 / 2009
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores,
Visa o presente projeto de lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos originários do superavit de 2008 apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda para a “construção de ponte vicinal padronizada – vão 8 metros”, recursos esses repassados em 2008 pela Secretaria do Estado de Transporte e Obras Públicas de Minas Gerais/SETOP através de Convênio, no valor de R$ 53.966,44 (cinqüenta e três mil, novecentos e sessenta e seis reais, quarenta e quatro centavos). O Município deverá arcar com uma contrapartida financeira de ordem de R$ 5.813,69 (cinco mil, oitocentos e treze reais, sessenta e nove centavos), provenientes do superávit de 2008 – recursos próprio.
Os recursos serão destinados à construção de ponte vicinal no córrego do Gentio, no município de Ponte Nova.
Ponte Nova, 28 de janeiro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Aparecida Maria Cardoso
Secretário Municipal de Fazenda
José Alfredo Padovani
Secretário Desenvolvimento Rural
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