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Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.772/2009
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 63.712,47 (sessenta e três mil, setecentos e doze reais e quarenta e sete centavos ) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.11 – Secretaria Munic. de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
27.812.0037.1.1107 – Desporto Amador
44.90.51 – Obras e Instalações.............................. R$ 63.712,47
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta do superávit financeiro apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda, no Balanço Patrimonial, do exercício de 2008, referente às seguintes fontes:
I– do superávit financeiro dos recursos vinculados provenientes de convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes de Minas, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 40.655,55 (quarenta mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos);
II – do superávit financeiro dos recursos próprios, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 23.056,92 (vinte e três mil, cinqüenta e seis reais e noventa e dois centavos);
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do Projeto constante do artigo lº na Lei nº 2.876/2005 (PPA 2006/2009) e na Lei 3.213/2008 (LDO) para o exercício de 2009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Aparecida Maria Cardoso
Secretária Municipal de Fazenda
Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
PROJETO DE LEI Nº 2.772 / 2009
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente
Exposição de Motivos
Senhores (as) Vereadores (as)
Visa o presente projeto de lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos originários do superávit de 2008 apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda para a “reforma de quadra poliesportiva”, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes de Minas Gerais através do Convênio, no valor de R$ 40.655,55 (quarenta mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais, cinqüenta e cinco centavos).
O Município deverá arcar com uma contrapartida financeira de ordem de R$ 23.056,92 (vinte e três mil, cinqüenta e seis reais, noventa e dois centavos), provenientes do superávit de 2008 – recursos próprio.
Os recursos destinados serão aplicados na reforma da quadra poliesportiva da Vila Alvarenga.
Ponte Nova, 29 de janeiro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Aparecida Maria Cardoso
Secretária Municipal de Fazenda
Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
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