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Abre crédito adicional especial no orçamento vigente
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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.771 / 2009
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 154.617,64 (cento e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0010.1.145 – Calçamento Poliédrico de Vias Públicas – CV 341
44.90.51 – Obras e Instalações ........................................................ R$ 154.617,64
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta do superávit financeiro apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda, no Balanço Patrimonial, do exercício de 2008, referente às seguintes fontes:
I– do superávit financeiro dos recursos vinculados provenientes de convênio com a Secretaria do Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais/SETOP, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 104.306,08 (cento e quatro mil, trezentos e seis reais e oito centavos);
II – do superávit financeiro dos recursos próprios, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 50.311,56 (cinqüenta mil, trezentos e onze reais e cinqüenta e seis centavos);
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do Projeto constante do artigo lº na Lei nº 2.876/2005 (PPA 2006/2009) e na Lei 3.213/2008 (LDO) para o exercício de 2009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Aparecida Maria Cardoso
Secretária Municipal de Fazenda
Orlando Saraiva Lessa Filho
Secretário Municipal de Obras
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
PROJETO DE LEI Nº 2.771 / 2009
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
Exposição de Motivos
Senhores (as) Vereadores (as)
Visa o presente projeto de lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos originários do superavit de 2008 apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda para a execução de pavimentação em alvenaria poliédrica, incluindo fornecimento de todos os materiais, colchão de assentamento, recursos esses repassados em 2008 pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais/SETOP através de Convênio, no valor de R$ 104.306,08 (cento e quatro mil, trezentos e seis reais e oito centavos ). O Município deverá arcar com uma contrapartida financeira de ordem de R$ 50.311,56 (cinqüenta mil, trezentos e onze reais, cinqüenta e seis centavos), provenientes do superávit de 2008 – recursos próprios.
Os recursos serão destinados para a pavimentação em alvenaria poliédrica os seguintes bairros:
• São Pedro (rua Solidária, e rua Tapajós);
• Novo Horizonte (Rua Tocantins);
• Distrito do Vau Açu, rua do Cemitério, e rua São Sebastião;
Ponte Nova, 30 de janeiro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Aparecida Maria Cardoso
Secretário Municipal de Fazenda
Orlando Saraiva Lessa Filho
Secretário Municipal de Obras
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