|
Autoriza contratação temporária de agentes públicos
|
PROJETO DE LEI No 2.769 / 2008
Autoriza contratação temporária de agentes públicos.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade colocar, à disposição da nova Administração Municipal, com início de mandato em janeiro próximo, a possibilidade de prorrogar os contratos administrativos que julgar necessários e que naturalmente não estejam automaticamente cobertos pela autorização da Lei Municipal no 3.020, de 21/12/06 (dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 39 da LOM e artigos 223 e seguintes da Lei Municipal 1.522/90), de forma a evitar riscos de descontinuidade dos serviços municipais, entre outros, os oferecidos pelo Terminal Rodoviário, Asilo Municipal, Programa Municipal Ponte Nova do Amanhã e Sammdu.
Ponte Nova, 3 de dezembro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI No 2.769 / 2008
Autoriza contratação temporária de agentes públicos.
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1o Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, a partir de 01 de janeiro de 2009, por até 3 (três) meses, agentes públicos para exercício de funções não previstas na Lei 3.020/2006, respeitada a natureza dos cargos e/ou funções e o número de vagas existentes em 30/11/2008.
Parágrafo único. Nas contratações de que trata o caput deste artigo, fica dispensada a realização de processo seletivo simplificado, desde que seja obedecida a ordem de classificação de concurso para os cargos correspondentes.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de dezembro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares/Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos/Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
MESA DIRETORA:
Dennis Mendonça Ramos – Presidente
Paulo Roberto dos Santos – Vice-Presidente
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos – Secretária
PROJETO DE LEI No 2.769 / 2008
Autoriza contratação temporária de agentes públicos.
ANEXO I
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Federal Complementar no 101/2000 (LRF), apresentamos a análise do impacto orçamentário-financeiro do presente Projeto, que se encontra de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o art. 16, II, da LRF.
Ressalte-se que o presente Projeto não causa qualquer impacto orçamentário-financeiro para as contas municipais, considerando que já está previsto no Projeto de Lei do Orçamento/2009, em tramitação nesta Casa.
Como não há acréscimo de despesas, conseqüentemente não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal nem se afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, ficando atendidas, assim, as exigências contidas no art. 17 da LRF, com seus incisos e parágrafos.
Ponte Nova, 3 de dezembro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e
Recursos Humanos
Maria José Cária Guimarães Pereira
Secretária Municipal de Fazenda
LEI No 3.252/2008
Autoriza contratação temporária de agentes públicos.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, promulgo a seguinte Lei:
Art.1o Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, a partir de 01 de janeiro de 2009, por até 3 (três) meses, agentes públicos para exercício de funções não previstas na Lei 3.020/2006, respeitada a natureza dos cargos e/ou funções e o número de vagas existentes em 30/11/2008.
Parágrafo único. Nas contratações de que trata o caput deste artigo, fica dispensada a realização de processo seletivo simplificado, desde que seja obedecida a ordem de classificação de concurso para os cargos correspondentes.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 23 de dezembro de 2008.
Dennis Mendonça Ramos
Presidente