|
Autoriza concessão de subvenção especial à Academia de Letras e Artes de Ponte Nova – ALEPON
|
PROJETO DE LEI No 2.768 / 2008
Autoriza concessão de subvenção especial à Academia de Letras e Artes de Ponte Nova – ALEPON.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento municipal de recursos para concessão de subvenção especial (R$ 2.580,00) à ALEPON, para custeio da impressão da sua “II Antologia”, que incluirá, além da produção literária de escritores pontenovenses a ela filiados, o material elaborado pelos participantes do “Concurso Literário Mário Clímaco”, aberto a estudantes da rede pública e particular de ensino de Ponte Nova.
A ALEPON é grande parceira nossa, não havendo um evento de porte na área cultural da cidade em que ela não se faça presente, razão por que solicitamos, a esta Casa, a fineza de tramitação urgente do presente Projeto de Lei.
Ponte Nova, 2 de dezembro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Adair Liberato Delfino
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Maria José Caria Guimarães Pereira
Secretária Municipal de Fazenda
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI No 2.768/2008
Autoriza concessão de subvenção especial à Academia de Letras e Artes de Ponte Nova – ALEPON.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica concedida subvenção especial no valor de R$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais) à Academia de Letras e Artes de Ponte Nova – ALEPON, no corrente exercício de 2008, na seguinte dotação orçamentária:
02.11. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
02.11.03 – Difusão Cultural
13.392.0036.0.0036 – Manutenção da Subvenção à ALEPON
D - 3.3.50.43 – Subvenções Sociais..... ..........................R$ 2.580,00.
Art. 2o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a ALEPON, de acordo com as exigências da Resolução no 11/97, do Tribunal de Contas de Minas Gerais, e da Resolução no 005/96, da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 3o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do art. 1o correrão à conta da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente, no valor de R$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais), conforme inciso III do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64:
02.11. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
02.11.06 – Fundo Municipal de Cultura
13.392.0036.2.187 – Manutenção do Fundo Municipal de Cultura
D 633 – 3.3.90.30 – Material de Consumo ...............................R$ 1.000,00
D 634 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica ...............................................................................................R$ 1.580,00.
Art. 4o A liberação dos recursos à ALEPON está sujeita a:
I - apresentação de provas de efetivo funcionamento;
II - apresentação de comprovante de Registro no CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social).
Art. 5o A subvenção prevista nesta Lei será liberada no ano de 2008.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de dezembro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Adair Liberato Delfino
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Maria José Caria Guimarães Pereira
Secretária Municipal de Fazenda
MESA DIRETORA:
Dennis Mendonça Ramos – Presidente
Paulo Roberto dos Santos – Vice-Presidente
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos - S
|