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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.766/2008
 
Autoriza o Município de Ponte Nova a celebrar, com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais / 11o Batalhão, contrato de cessão de uso gratuito de motocicleta.

PROJETO DE LEI No 2.766 / 2008

Autoriza o Município de Ponte Nova a celebrar, com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais / 11o Batalhão, contrato de cessão de uso gratuito de motocicleta.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores e Vereadoras,


O presente Projeto de Lei tem por finalidade atender os constantes clamores de nossa comunidade, que, à semelhança de tantas outras pelo Estado afora, deseja ver a Polícia Militar devidamente aparelhada para cumprir sua nobre, mas dura missão, que é garantir segurança a todos, via prevenção e repressão ao crime, para o que é essencial dispor de veículo em plena condição de uso.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e votação deste Projeto de Lei em regime de “urgência urgentíssima”, de forma a disponibilizarmos, o mais rápido possível, mais este veículo para a melhoria dos serviços de segurança pública em nossa cidade.
Ponte Nova, 2 de dezembro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI No 2.766 / 2008

Autoriza o Município de Ponte Nova a celebrar, com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais / 11o Batalhão, contrato de cessão de uso gratuito de motocicleta.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a celebrar com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, através de seu 11o Batalhão, sediado em Manhuaçu/MG, contrato de cessão de uso gratuito de 1 (uma) motocicleta 0 (zero) km.
Parágrafo único. A minuta do Termo de Cessão de Uso Gratuito, em anexo, é parte integrante desta Lei.
Art. 2o O bem, objeto da presente autorização, deverá ser registrado, com a sua descrição detalhada, no Patrimônio da Prefeitura Municipal, relacionando-se a data e o valor de aquisição, bem como a data de sua transferência ao cessionário, e será utilizado exclusivamente no fortalecimento do policiamento ostensivo no Município de Ponte Nova.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de dezembro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares/Prefeito Municipal

Maria do Carmo Santos/Secretária Municipal de Governo

MESA DIRETORA:

Dennis Mendonça Ramos – Presidente

Paulo Roberto dos Santos – Vice-Presidente

Valéria Cristina Alvarenga dos Santos - Secretária


CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO



Contrato de Cessão de Uso Gratuito que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e a Polícia Militar/MG.



A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, CNPJ no 23.804.149/00001-29, situada na av. Caetano Marinho, 306 - Centro, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Luiz Eustáquio Linhares, brasileiro, divorciado, médico, portador da CI no M-477.280 / SSP/MG e do no CPF 131.706.796-91, doravante denominada CEDENTE, e a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DÉCIMO PRIMEIRO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, doravante denominada PMMG, com sede na .................................... / Manhuaçu - MG, inscrita no CNPJ sob o no ..........................................., representada pelo ........................................................................................................................, portador do CPF no ..........................., conforme delegação de competência contida no art. 1o, § 1o, da Resolução no 3.334, de 23 dezembro de 1996, observadas as disposições da Lei Federal no 8.666, de 21 de julho de 1993, da Lei Estadual no 9.444, de 25 de novembro de 1987, e outros dispositivos legais em vigor, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato resolvem celebrar o presente contrato de CESSÃO DE USO GRATUITO, sujeitando-se às Leis Federais nos 8.666/93 e 8.883/94 e ao Decreto Federal no 93.872/86 e suas posteriores alterações, além de outras normas correlatas, mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO


O presente Termo de Cessão de Uso Gratuito tem por objeto formalizar a cessão, diretamente à CESSIONÁRIA, de uma motocicleta - motor DOHC / MONOCILINDRICO 4 tempos; arrefecido a ar com radiador; câmbio com 5 marchas; suspensão dianteira; gargo telescópio; suspensão traseira pro-link; cilindrada 249 cm3; potência: 21 a 23.3 cv; modelo on/off road; e 0 km.


CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO

A CEDENTE entrega neste ato a moto descrita na Cláusula Primeira, livre e desembaraçada de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes do Termo de Entrega e Laudo de Vistoria que integram este Contrato, independentemente de transcrição.

Parágrafo único. A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido como se seu fosse, enquanto perdurar o presente Termo de Cessão de Uso Gratuito.



CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura; e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.


CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:

a) utilizar o veículo exclusivamente no fortalecimento do policiamento ostensivo no Município de Ponte Nova, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma, durante a vigência deste Contrato;
b) realizar reparos e revisões necessários ao perfeito funcionamento do veículo durante a vigência deste Termo;
c) a CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso gratuito, ao final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso normal;

II. - São obrigações da CEDENTE:

a) comunicar por escrito à CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 3 (três) meses;
b) antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou de qualquer de uma de suas prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou de terceiros, a qualquer título, o veículo ora cedido à CESSIONÁRIA.


CLÁUSULA QUINTA - DAS MELHORIAS

As melhorias realizadas no veículo objeto do presente Termo Contratual incorporar-se-ão ao mesmo, ficando a ele pertencentes, não podendo ser retiradas, nem dar motivos ao exercício do direito de retenção, salvo nos casos de rescisão antecipada.


CLÁUSULA SEXTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS

A CESSIONÁRIA pagará as taxas, impostos ou outros encargos que venham a incidir sobre o veículo, correndo às suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do mesmo, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.



CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES

O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos Aditivos; bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação por escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.



CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Os casos omissos ou excepcionais não previstos neste Termo deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nos 8.666/93 e 8.883/94 e o Decreto Federal no 93.872/86 e suas posteriores alterações, além de outras normas correlatas.


CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

O presente contrato de Cessão de Uso Gratuito deverá ser publicado na Imprensa, em forma de extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CEDENTE E DA CESSIONÁRIA, conforme disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal no 8.666/93.


CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO


Fica eleito o foro da Comarca de Ponte Nova, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem ser decididas pela via administrativa.

E, por estarem entre si justas e contratadas, de pleno acordo, assinam o presente contrato de Cessão de Uso Gratuito, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e a tudo presentes, para todos os efeitos legais.


Ponte Nova / MG, de de 2008.



Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal de Ponte Nova



Polícia Militar de Minas Gerais / 11o Batalhão PM


- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 02/12/2008

 

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