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Autoriza o DMAES a construir adutora de água tratada para abastecimento do Presídio Regional.
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PROJETO DE LEI No 2.765 / 2008
Autoriza o DMAES a construir adutora de água tratada para abastecimento do Presídio Regional.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Em virtude da urgência da construção de adutora de água para abastecimento do Presídio Regional, estamos encaminhando a esta Casa o presente Projeto de Lei.
Justifica-se tal Projeto, em primeiro lugar, pelo Termo de Compromisso firmado entre o Município de Ponte Nova e o Estado de Minas Gerais, acordando realizar os serviços de infra-estrutura necessários ao funcionamento do prédio, tais como luz, água, esgoto, vias de acesso etc.
Não é demais lembrar que o DMAES é Autarquia Municipal de Água, Esgoto e Saneamento, responsável pelos serviços de água, conforme disposição legal instituída pela Lei 699 / art. 2o, abaixo descrito:
“Art. 2o O DMAES exercerá sua ação em todo o Município de Ponte Nova, competindo-lhe com exclusividade:
I – operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de água, esgotos sanitários e de saneamento municipal;
II – projetar e executar, diretamente ou mediante convênios ou contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, de direito público ou privado, as obras relativas aos serviços de água, esgoto e saneamento;
III – lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas dos respectivos serviços, bem como as taxas e contribuições que lhe forem devidas;
IV – exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o sistema público de água, esgoto e saneamento, compreendidas nas leis gerais e específicas.”
Desta forma, os custos - estimados na ordem de R$ 320.000,00 - para realização da referida adutora de água consta de recursos financeiros próprios da Autarquia.
Assim, sabedores da necessidade de cárcere decente para coibir a criminalidade, cada vez mais aviltante, devendo a Administração Pública ser a primeira a contribuir para viabilizar medidas neste sentido, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Ponte Nova, 28 de novembro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
José Paulo Graça Gomes
Diretor-Geral do DMAES Substituto
PROJETO DE LEI No 2.765 / 2008
Autoriza o DMAES a construir adutora de água tratada para abastecimento do Presídio Regional.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES autorizado a realizar obras de construção de adutora de água tratada para abastecimento do Presídio Regional.
Art. 2o Para atendimento ao disposto no art 1o, o DMAES poderá contratar empresas especializadas, mediante o apropriado processo licitatório.
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do DMAES.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 28 de novembro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
José Paulo Graça Gomes
Diretor-Geral do DMAES Substituto
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