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Autoriza a Câmara Municipal de Ponte Nova a realizar investimentos na área pública adjacente à sua sede, visando à implantação de projeto arquitetônico e paisagístico para a criação de praça pública.
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Exposição de Motivos
O presente projeto de lei objetiva garantir a necessária autorização legal para que esta Casa possa investir recursos de seu orçamento na urbanização da área pública adjacente ao casarão-sede da Câmara, com adequado projeto arquitetônico, paisagístico e de iluminação pública, visando garantir maior segurança e conforto de toda a população que utiliza ou passará a utilizar a área de lazer e acesso não apenas à Câmara, mas aos prédios públicos vizinhos, da Escola Municipal José Maria da Fonseca e Cefet, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Justiça do Trabalho e do Terminal Rodoviário de Passageiros.
Além disso, sua aprovação significará uma importante contribuição à melhoria do aspecto visual no centro da Cidade, compativelmente com as diretrizes do plano diretor de Ponte Nova e com o desejo de toda a população, valorizando significativamente o casarão-sede da Câmara. Assim, solicitamos aos nobres edis a aprovação inânime.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2006.
Wagner Mol Guimarães
Presidente
José Anselmo Barroso Vasconcellos
Vice-Presidente
José Mauro Raimundi
Secretário
MESA DIRETORA
Projeto de Lei nº 20/2006
Autoriza a Câmara Municipal de Ponte Nova a realizar investimentos na área pública adjacente à sua sede, visando à implantação de projeto arquitetônico e paisagístico para a criação de praça pública.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Ponte Nova autorizada a investir recursos orçamentários na área pública adjacente à sua sede, visando à implantação de projeto arquitetônico e paisagístico para a criação de praça pública.
Art. 2º As despesas necessárias à aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
0112200011.001000.4.4.90.51.00.0000 – Administração Geral, Processo Legislativo, Construção da Praça da Câmara Municipal, Obras e Instalações.
0112200012.003000.3.3.90.36.00.0000 – Administração Geral, Processo Legislativo, Manutenção das Atividades Administrativas, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
Wagner Mol Guimarães
Presidente
José Anselmo Barroso Vasconcellos
Vice-Presidente
José Mauro Raimundi
Secretário
MESA DIRETORA
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