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Abertura de crédito adicional especial para construção de quadra poliesportiva.
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PROJETO DE LEI No 2.763 / 2008
Abertura de crédito adicional especial para construção de quadra poliesportiva.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos para implantação de equipamento voltado para o esporte/lazer (quadra poliesportiva), usando para isto verba vinculada à Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (R$ 150.000,00), tendo por contrapartida financeira do Município R$ 17.449,52.
A construção e a disponibilização dessa quadra representarão avanço significativo na qualidade de vida da comunidade a ser contemplada com tal benefício, o que – sabemos – vai ao encontro das tantas indicações dos nobres Vereadores e Vereadoras dessa Casa encaminhadas, nesse sentido, à nossa Administração, ao longo dos últimos quatro anos.
Ponte Nova, 27 de novembro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria José Cária Guimarães Pereira
Secretária Municipal de Fazenda
Adair Liberato
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI No 2.763 / 2008
Abertura de crédito adicional especial para construção de quadra poliesportiva.
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 167.449,52 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e nove reais, cinqüenta e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Sub-Unidade: 02.11.04 – Desporto Amador
27.812.0037. 1.143 – Construção de Quadra Poliesportiva
44.90.51 – Obras e Instalações........................................... R$ 167.449,52.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo 1o correrão à conta das seguintes fontes:
I - do excesso de arrecadação dos recursos vinculados a serem repassados através do convênio com a Secretaria de Estado de Esporte e da Juventude de Minas Gerais, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), conforme inciso II do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64;
II – da anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente como contrapartida financeira municipal, no valor de R$ 17.449,52 (dezessete mil e quinhentos e quatrocentos e quarenta e nove reais, cinqüenta e dois centavos), conforme inciso III do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64:
Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
04.122.0051.2.253.
D 643 - 33.90.30 – Material de Consumo .................................. R$ 17.449,52.
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1o na Lei no 2.876/2005 (PPA 2006/2009) e na Lei 3.070/2007 (LDO/2008).
Art. 4o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de dezembro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria José Cária Guimarães Pereira
Secretária Municipal de Fazenda Adair Liberato
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
MESA DIRETORA:
Dennis Mendonça Ramos – Presidente
Paulo Roberto dos Santos – Vice-Presidente
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos - Secretária
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