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Autoriza suplementações no orçamento vigente do Poder Executivo.
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PROJETO DE LEI No 2.762 / 2008
Autoriza suplementações no orçamento vigente do Poder Executivo.
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade dotar o Poder Executivo Municipal de recursos orçamentários, através de suplementações e conseqüentes anulações de dotações orçamentárias, para pagamento de “Despesas de Pessoal e Obrigações Patronais” do mês de dezembro, aí incluído o 13o salário.
A movimentação orçamentária será oriunda de recursos próprios, do FUNDEB e dos vinculados à Saúde, provenientes de dotações superavitárias de pessoal, custeio e investimentos de todas as Secretarias Municipais e seus respectivos Fundos. Serão utilizados, igualmente, caso haja necessidade, recursos oriundos do excesso de arrecadação de todas essas fontes.
Solicitamos aos nobres Edis a fineza de imprimir tramitação o mais rápida possível para este projeto, face à sua importância para garantirmos a conclusão de todos os compromissos de nossa Administração até o final do ano, especialmente com os nossos servidores.
Ponte Nova, 27 de novembro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria José Cária Guimarães Pereira
Secretária Municipal de Fazenda
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI No 2.762 / 2008
Autoriza suplementações no orçamento vigente do Poder Executivo.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar suplementações orçamentárias nas dotações do orçamento vigente, para atender ao pagamento de “Despesas com Pessoal e Encargos Sociais”, referentes ao mês de dezembro, além de 13o salário e 1/3 (um terço) de férias dos servidores municipais, conforme abaixo:
I – suplementar as dotações orçamentárias referentes a vencimentos, vantagens, salário–família e obrigações patronais em todas as Secretarias e Fundos Municipais com recursos próprios, até o limite de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais);
II – suplementar as dotações orçamentárias referentes a vencimentos, vantagens, salário–família e obrigações patronais referentes a docentes e demais servidores da SEMED (Secretaria Municipal de Educação) com recursos do FUNDEB, até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
III – suplementar as dotações orçamentárias referentes a vencimentos, vantagens, salário–família e obrigações patronais da Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde com recursos vinculados, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do art. 1o, I, serão provenientes de anulações superavitárias de pessoal, outras despesas de custeio e investimentos e do excesso de arrecadação do exercício de recursos próprios, em todas as Secretarias Municipais e Fundos Municipais, até o limite de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).
Art. 3o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do art. 1o, II, serão provenientes de anulações superavitárias de pessoal e custeio da Secretaria Municipal de Educação e do excesso de arrecadação dos recursos do FUNDEB do corrente exercício, até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 4o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do art. 1o, III, serão provenientes de anulações superavitárias de pessoal e custeio, excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2007 da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, todos oriundos de recursos vinculados, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de dezembro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria José Cária Guimarães Pereira
Secretária Municipal de Fazenda
MESA DIRETORA:
Dennis Mendonça Ramos – Presidente
Paulo Roberto dos Santos – Vice-Presidente
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos - Secretária