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Abre crédito adicional especial para elaboração do Plano Habitacional de Interesse Social.
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PROJETO DE LEI No 2.761 / 2008
Abre crédito adicional especial para elaboração do Plano Habitacional de Interesse Social.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Visa o presente Projeto de Lei dotar a Prefeitura Municipal de recurso orçamentário-financeiro (R$ 58.640,00) para elaboração do “Plano Habitacional de Interesse Social”, recurso, este, a nos ser repassado pelo Ministério das Cidades via convênio, com a respectiva operação estando cadastrada na Caixa Econômica Federal sob o no 027819-85.
É oportuno destacar que a elaboração de tal plano é de fundamental importância para que nosso Município se apresente com todas as credenciais junto aos órgãos/instituições financiadoras de projetos habitacionais, especialente na área federal.
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Ponte Nova , 14 de novembro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares/Prefeito Municipal
Sônia Regina Guimarães
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Maria José Cária Guimarães Pereira
Secretária Municipal de Fazenda
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI No 2.761/2008
Abre crédito adicional especial para elaboração do Plano Habitacional de Interesse Social.
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 79.850,15 (setenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta reais, quinze centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Sub-unidade: 02.06.04 – Fundo Municipal de Habitação
08.482.0018.2.309 – Elaboração de Plano Habitacional de Interesse Social
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .... R$ 79.850,15.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do art. 1o desta Lei correrão à conta das seguintes fontes:
I - do excesso de arrecadação proveniente de recursos de convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e o Ministério das Cidades (MCIDADES – OGU 2008, Lista - 053), no valor de R$ 58.640,00 (cinqüenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais), conforme inciso II do § 1o do art. 43 de Lei Federal no 4.320/64;
II – da anulação da seguinte dotação do orçamento corrente no valor de R$ 21.210,15 (vinte e um mil, duzentos e dez reais, quinze centavos), conforme inciso III do § 1o do art. 43 de Lei Federal no 4.320/64:
Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento – SEPLOR
04.122.0051.2.253 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D – 643 – 33.90.30 – Material de Consumo .......................... R$ 21.210,15.
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do projeto constante no art. 1o desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 – Lei no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei no 3.070, de 18 de junho de 2007).
Art. 4o Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova , de dezembro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Sônia Regina Guimarães
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação Maria José Cária Guimarães Pereira
Secretária Municipal de Fazenda
MESA DIRETORA:
Dennis Mendonça Ramos – Presidente
Paulo Roberto dos Santos – Vice-Presidente
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos - Secretária
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