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Abre crédito adicional especial para participação financeira do DMAES no CISAB Zona da Mata.
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PROJETO DE LEI No 2.759 / 2008
Abre crédito adicional especial para participação financeira do DMAES no CISAB Zona da Mata.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade dotar o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES de recurso orçamentário-financeiro para que possa honrar suas obrigações junto ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata de Minas Gerais – CISAB Zona da Mata, conforme previsto na Lei Municipal no 3.204, de 20 de junho de 2008, que ratificou o Protocolo de Intenções para criação desse Consórcio, cuja implantação se efetivou tão logo cumpridos integralmente os requisitos mínimos previstos no art. 4o da Lei Federal no 11.107/2005.
O valor ora solicitado diz respeito à disponibilização, pelo DMAES, da importância devida ao CISAB Zona da Mata nos meses de novembro e dezembro/2008.
Ponte Nova, 11 de novembro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Luiz Flávio Campos
Diretor-Geral do DMAES
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI No 2.759/2008
Abre crédito adicional especial para participação financeira do DMAES no CISAB Zona da Mata.
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES, no valor de R$ 6.440,40 (seis mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão – 03.00 – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento
17.512.0013.2.021 - Operação e Manut. do CISAB Zona da Mata
3.3.70.41 – Contribuições ............................ R$ 6.640,40.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do art. 1o correrão à conta da anulação parcial no valor de R$ 6.640,40 (seis mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta centavos) na seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64:
Órgão – 03.00 – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento
18.544.0010.1012 – Implantação Prog. de Preservação e Prot. Mananciais
D 01 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 3o Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1o na Lei no 2.876/2005 (PPA 2006/2009) e na Lei no 3.070/2007 (LDO/2008) no exercício de 2008.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Luiz Flávio Campos
Diretor-Geral do DMAES
MESA DIRETORA:
Dennis Mendonça Ramos – Presidente
Paulo Roberto dos Santos – Vice-Presidente
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos - Secretária
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