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Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para construção de alambrado do Campo de Futebol do Bairro São Pedro.
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PROJETO DE LEI No 2.758 / 2008
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para construção de alambrado do Campo de Futebol do Bairro São Pedro.
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Visa o presente Projeto de Lei dotar a Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros para construção de alambrado no “Campo de Futebol do Bairro São Pedro”.
Os recursos para construção do referido alambrado serão oriundos de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude/MG, no valor de R$ 30.000,00 (trinta e mil reais). O Município entra com a contrapartida de R$ 22.610,41.
A implantação de tal alambrado é alvo de antigas e sempre renovadas reivindicações da comunidade do bairro São Pedro e adjacências, razão por que solicitamos a essa Casa a fineza de apreciar/aprovar em regime especial de urgência esse Projeto.
Ponte Nova, 5 de novembro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria José Cária Guimarães Pereira
Secretária Municipal de Fazenda
Adair Liberato Delfino
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI No 2.758 / 2008
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para construção de alambrado do Campo de Futebol do Bairro São Pedro.
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 52.610,42 (cinqüenta e dois mil, seiscentos e dez reais, quarenta e dois centavos) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Sub-Unidade: 02.11.04 – Desporto Amador
27.812.0037.1.116 - Construção de Alambrado no Campo de Futebol do Bairro São Pedro
44.90.51 – Obras e Instalações ......................................... R$ 52.610,42.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do art. 1o correrão à conta das seguintes fontes:
I - do excesso de arrecadação dos recursos vinculados a serem repassados pela Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude/MG, via Convênio no 482/2007, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme inciso II do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64;
II – da anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente como contrapartida financeira municipal, no valor de R$ 22.610,41 (vinte e dois mil, seiscentos e dez reais, quarenta e um centavos), conforme inciso III do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64:
Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
04.122.0051.2.253 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 643 - 33.90.30 – Material de Consumo .............................. R$ 22.610,41.
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art 1o na Lei no 2.876/2005 (PPA 2006/2009) e na Lei 3.070/2007 (LDO do exercício de 2008).
Art. 4o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria José Cária Guimarães Pereira
Secretária Municipal de Fazenda
Adair Liberato Delfino
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
MESA DIRETORA:
Dennis Mendonça Ramos – Presidente
Paulo Roberto dos Santos – Vice-Presidente
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos - Secretária
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