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Abre Crédito Adicional Especial para execução do “Programa Segundo Tempo” mediante convênio com a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude.
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PROJETO DE LEI No 2.754 / 2008
Abre Crédito Adicional Especial para execução do “Programa Segundo Tempo” mediante convênio com a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras
Visa o presente Projeto de Lei incluir, no nosso Orçamento, recursos necessários à viabilização do “Programa Segundo Tempo”.
Esse programa será executado em parceria com a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, que fornecerá ao Município:
. 38.400 kits de reforço alimentar;
. 1 (um) kit de material esportivo para cada núcleo do Programa
Pretende o Programa atender a 200 educandos de escolas públicas (faixa etária de 7 a 12 anos), todos situados em faixa de vulnerabilidade social e naturalmente vinculados a famílias de baixa renda.
A contrapartida municipal - R$ 6.400,00 – será utilizada na contratação de 1 (um) coordenador do Projeto (graduado em Educação Física) por período de 18 meses, bem como de 2 (dois) estagiários, sendo um do curso de Educação Física e outro de Pedagogia. Ainda dentro dessa contrapartida, serão reservados R$ 1.000,00 para aquisição de material de consumo.
Ponte Nova, 17 de outubro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Adair Liberato Delfino
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Maria José Caria Guimarães Pereira
Secretária Municipal de Fazenda
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI No 2.754 / 2008
Abre Crédito Adicional Especial para execução do “Programa Segundo Tempo” mediante convênio com a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Sub-Unidade: 02.11.04 – Desporto Amador
27.812.0037 – Manutenção do Desporto Amador e Profissional....... R$ 6.400,00.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do art. 1o desta Lei correrão à conta da anulação da seguinte dotação do orçamento corrente no valor de R$ 6.400,00 (seis mil, quatrocentos reais), conforme inciso III do § 1o do art.43 da Lei Federal no 4.320/1964:
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Sub-Unidade: 02.11.05 – Desenvolvimento do Turismo
13.695.0038.2.193 – Realização de Eventos e Festividades
D 630 – 3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica.......... R$ 6.400,00.
Art. 3o Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1o desta Lei no Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, Lei no 2.876/2005, e na Lei 3.070/2007 (LDO/2008) no exercício de 2008.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 17 de outubro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Adair Liberato Delfino
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Maria José Caria Guimarães Pereira
Secretária Municipal de Fazenda
MESA DIRETORA:
Dennis Mendonça Ramos – Presidente
Paulo Roberto dos Santos – Vice-Presidente
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos - Secretária
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