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Autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares.
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PROJETO DE LEI No 2.753 / 2008
Autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Visa o presente Projeto de Lei ampliar o limite para abertura de créditos adicionais suplementares de 30% (trinta por cento) para 40% (quarenta por cento), referente ao valor do montante das dotações orçamentárias estimado para as despesas do corrente exercício.
Esclarecemos que a ampliação delimite ora solicitada tem como finalidade principal suplementações necessárias à inclusão, no orçamento de 2008, do valor aproximado de R$ 7.028.710,00 (sete milhões e vinte e oito mil e setecentos e dez reais), correspondente a “excesso de arrecadação”, conforme tendência do presente exercício. Tal excesso, a ser incluído nas receitas próprias, girará em torno de R$ 2.663.636,00 (dois milhões e seiscentos e sessenta e três mil e seiscentos e trinta e seis reais) a R$ 4.365.074,00 (quatro milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, setenta e quatro reais), provenientes de recursos vinculados (fonte SAI/SIH, FUNDEB etc.).
Além do excesso de arrecadação do exercício, contamos ainda com R$ 924.574,00 (novecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais) provenientes de “SUPERÁVIT FINANCEIRO/2007” de recursos vinculados da Saúde.
Até a presente data, já foram utilizados 26,99% dos 30% autorizados pela Lei Municipal no 3.227/2008, restando apenas 3,01%, que correspondem a R$ 1.890.922,21 (hum milhão e oitocentos e noventa mil, novecentos e vinte e dois mil reais e vinte e um centavos), insuficientes, portanto, para inclusão de novos recursos.
Devem ser levados em consideração também remanejamentos normais efetuados de uma dotação (ficha) para outra, principalmente para cobertura das 3 (três) últimas folhas de pagamento de pessoal do exercício, além da 2a parcela do 13o salário de todas as fontes de recursos.
Solicitamos a Vossas Excelências a fineza de apreciação/aprovação, o mais rápido possível, do presente Projeto de Lei, dada a sua importância para a conclusão das propostas de trabalho do presente exercício, em fase de encerramento.
Ponte Nova, 14 de outubro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal Maria José Cária Guimarães Pereira
Secretária Municipal de Fazenda
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI No 2.753 / 2008
Autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a ampliar o limite estabelecido no art. 1o da Lei Municipal no 3.227/2008 para abertura de créditos adicionais suplementares no exercício de 2008, de 30% (trinta por cento) para 40% (quarenta por cento) do valor do montante das dotações orçamentárias estimado para a receita e despesa para o corrente exercício.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de outubro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria José Cária Guimarães Pereira
Secretária Municipal de Fazenda
MESA DIRETORA
Dennis Mendonça Ramos – Presidente
Paulo Roberto dos Santos – Vice-Presidente
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos - Secretária
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