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Altera a Lei nº 2.846/2005, que altera o Programa de Adoção de Praças, Áreas de Lazer e Jardins Públicos no Município de Ponte Nova e dá outras providências.
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Exposição de Motivos
O presente Projeto de Lei pretende pequena alteração nas vedações da Lei nº 2.846/2005, para possibilitar a adoção de praças por empresas que comercializem cervejas, mantendo a proibição para bebidas destiladas, de alto teor alcoólico, e as demais vedações da Lei 2.846.
Com isso, pretende ampliar o alcance do Programa de Adoção de Praças e Jardins Públicos, considerando, inclusive, que as cervejas são bebidas consumidas socialmente em todo o mundo e que o seu consumo moderado não causa qualquer malefício à saúde.
Pelo contrário, o consumo moderado de cerveja reduz o risco de doenças cardíacas, melhora o sistema imunológico e ajuda na prevenção de câncer, segundo pesquisas divulgadas no 4º Simpósio sobre Cerveja e Saúde, organizado em Bruxelas. Segundo Norbert Flank, médico do Centro Alemão de Pesquisa sobre o Câncer, um dos componentes da cerveja, o xanthohumol, tem um papel antioxidante que chega a ser mais importante que o da vitamina E e pode ajudar na prevenção de câncer.
A cerveja é rica em silício natural, que permite melhorar a densidade mineral dos ossos e prevenir a osteoporose, de acordo com estudo de Jonathan Powell, professor de Cambridge. De todos os componentes da cerveja, os que somam mais benefícios são os flavonóides, grupo de compostos encontrados em frutas e vegetais e proporcionados à cerveja pelo lúpulo e malte. Estudos realizados por cientistas de vários centros da Europa concluíram que a ingestão moderada de cerveja permite que os flavonóides aumentem o número de linfócitos, responsáveis pela destruição de microorganismos invasores.
Ainda segundo os especialistas, o efeito antiinflamatório da cerveja contribui com a saúde cardíaca ao diminuir os riscos de infarto do miocárdio, além de evitar a má coagulação sanguínea e a incidência de trombose.
Assim, peço aos nobres colegas o apoio para a aprovação unânime deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2006
ANA MARIA FERREIRA - PTB
Projeto de Lei nº 17 / 2006
Altera a Lei nº 2.846/2005, que altera o Programa de Adoção de Praças, Áreas de Lazer e Jardins Públicos no Município de Ponte Nova e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 9º do artigo 2º da Lei nº 2.846/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
§ 9º É vedada a publicidade de caráter religioso ou político-partidário, de cigarros e bebidas alcoólicas destiladas e de outros produtos nocivos à saúde.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2006
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Edson Soares Leite Júnior
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Iniciativa: Vereadora
ANA MARIA FERREIRA - PTB
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