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Dispõe sobre a emissão de receitas médicas e dá outras providências.
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Exposição de Motivos
O presente Projeto de Lei visa a garantir mais segurança aos usuários e melhor controle dos serviços de prescrição de medicamentos e exames, em benefício tanto da comunidade quanto da Administração Pública municipal, no que se refere ao princípio constitucional da eficiência, prescrito no artigo 37, caput, da Constituição da República.
Assim, solicito aos nobres colegas sua aprovação, à unanimidade.
Sala das Sessões, 2 de setembro de 2008
ANTÔNIO BENEDITO DE ARAÚJO - PTB
Vereador
PROJETO DE LEI Nº 31 / 2008
Dispõe sobre a emissão de receitas médicas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As receitas de medicamentos ou exames assinadas por profissionais vinculados ao SUS municipal serão emitidas por meio de sistema informatizado, com a dupla finalidade de clareza e precisão na prescrição e registro eletrônico dos dados pertinentes a cada paciente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2008
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Rovilson Lara
Secretário Muniicipal de Saúde
Iniciativa: Vereador
ANTÔNIO BENEDITO DE ARAÚJO - PTB
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