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Institui o Dia do Produtor Rural em 7 de julho.
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PROJETO DE LEI Nº 32/ 2008
Institui o Dia do Produtor Rural em 7 de julho.
Exposição de Motivos
Este Projeto de Lei pretende trazer também para Ponte Nova a comemoração do Dia do Produtor Rural, uma forma de atrair a atenção do Poder Público e da sociedade em geral para aquele que produz e colhe todos os tipos de alimentos para o sustento de todos nós e, não obstante, luta com grandes dificuldades para dar continuidade aos seus empreendimentos, em vista do apoio ainda insuficiente que recebe.
A Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais (Faemg) estabeleceu o dia 7 de julho para comemorar o Dia do Produtor Rural, motivo pelo qual propomos oficializar esta data também em Ponte Nova, ressaltando a atuação indispensável do Produtor Rural para alavancar o progresso calcado no plantio do alimento que sustenta a vida no corpo humano.
Desta forma, pretendemos homenagear todos os Produtores Rurais que fizeram e fazem parte edificante da história de nosso município e região, de vocação essencialmente agropecuária e que precisa voltar cada vez mais seus olhos para a terra de onde vem tradicionalmente sua riqueza.
Sala das Sessões, 2 de setembro de 2008
PAULO ROBERTO DOS SANTOS - PSB
Vereador
PROJETO DE LEI Nº 32 / 2008
Institui o Dia Municipal do Produtor Rural em 7 de julho.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 7 de julho de cada ano como o Dia Municipal do Produtor Rural.
Parágrafo único. A data citada no caput deste artigo será incorporada ao calendário oficial de eventos do município, com a finalidade de programação oficial comemorativa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2008
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Fernando Antônio de Andrade
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural
Iniciativa: Vereador
PAULO ROBERTO DOS SANTOS - PSB
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