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Concede revisão monetária nos subsídios dos agentes políticos e nas remunerações dos servidores do Legislativo para o exercício de 2006 e dá outras providências.
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Exposição de Motivos
Compete privativamente a esta Casa, por iniciativa da Mesa Diretora, estender aos agentes políticos e aos servidores da Câmara a revisão geral anual de 3% concedida aos servidores municipais por meio de projeto do Executivo, recentemente aprovado, conforme determina o artigo 37, X, da Constituição da República.
Tratando-se apenas de revisão destinada a compensar as perdas monetárias com a desvalorização da moeda, não é necessário apresentar estudos de impactos financeiros, de acordo com a prescrição do § 6º do artigo 17 da Lei Complementar 101/2000.
Dessa forma, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2006
Wagner Mol Guimarães
Presidente
José Anselmo Barroso Vasconcellos
Vice-Presidente
José Mauro Raimundi
Secretário
Projeto de Lei nº 18 / 2006
Concede revisão monetária nos subsídios dos agentes políticos e nas remunerações dos servidores do Legislativo para o exercício de 2006 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão monetária de 3% (três por cento) nos subsídios dos agentes políticos municipais e nas remunerações dos servidores do Poder Legislativo.
Parágrafo único. O percentual definido no caput deste artigo incide sobre vencimentos, vantagens fixas e parcelas indenizatórias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1 (um) de abril de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2006
Luis Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
Iniciativa: Mesa Diretora
Wagner Mol Guimarães
Presidente
José Anselmo Barroso Vasconcellos
Vice-Presidente
José Mauro Raimundi
Secretário
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