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Abre crédito adicional especial no orçamento para construção e/ou melhoria de áreas de esporte e lazer.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o nosso orçamento de recursos para construção e/ou melhoria de áreas esportivas e de lazer na comunidade, com recursos próprios (R$ 80.000,00).
Mesmo não constituindo tal recurso montante suficiente para atender a tantas demandas do gênero, acreditamos que, com a execução desse projeto, iremos ao encontro de expectativas há muito vocalizadas por nossa comunidade. Só não se encontram aqui especificados os locais onde serão executadas as obras, em virtude de ainda não dispormos, de forma precisa, de todos os dados necessários, especialmente os ligados a questões de metragem e propriedade das áreas a serem beneficiadas.
Não é necessário argumentar o quanto a execução desse projeto agrada à comunidade, por satisfazer a pleitos de seu segmento infanto-juvenil, com possibilidade de extensão de seus benefícios a outras faixas etárias, aí incluído o pessoal da terceira idade, com força total em suas reivindicações, desde a aprovação do Estatuto do Idoso.
Ponte Nova, 2 de junho de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria José Cária Guimarães Pereira
Secretária Municipal de Fazenda
Wilson Dias da Fonseca Júnior
Secretário Municipal de Obras
Sandra Maria Martins Neves/Secretária Municipal de Meio Ambiente
Adair Liberatto Delfino
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
PROJETO DE LEI No 2.735 / 2008
Abre crédito adicional especial no orçamento para construção e/ou melhoria de áreas de esporte e lazer.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art.1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Sub-Unidade: 02.11.04 – Desporto Amador
27.812.0037.1127 - Construção e/ou Melhoria de Áreas de Esporte e Lazer
44.90.51 – Obras e Instalações ......................................................R$ 80.000,00.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo 1o desta Lei correrão à conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais):
Unidade: 02.03 – Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos
04.122.0004.1.003 – Reforma e Ampliação do Prédio Sede da Prefeitura
D 45 – 44.90.51 – Obras e Instalações .............................................R$ 8.000,00
D 46 – 44.90.51 - Obras e Instalações .............................................R$ 20.000,00
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
17.512.0010.1.008 – Construção e Expansão de Rede de Águas Pluviais
D 126 - 44.90.51 - Obras e Instalações .......................................... R$ 10.000,00
Unidade: 02.010 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Sub-unidade: 02.10.01 – Administração Geral da SEMAM
18.541.0047.1.053 – Construção Usina Reciclagem Resíduos Const. Civil 44.90.51 - Obras e Instalações ..................................................................... R$ 7.000,00
18.541.0047.1.054 – Revitalização da Beira Rio
D 554 - 44.90.51 - Obras e Instalações ...........................................R$ 10.000,00
18.541.0047.1.055 – Construção / Reforma de Praças
D 555 - 44.90.51 - Obras e Instalações ......................................... R$ 10.000,00
18.541.0047.2.214 – Manutenção da Usina de Rec. Resíduos Const. Civil
D 562 – 33.90.30 – Material de Consumo .....................................R$ 15.000,00.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 2 de junho de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria José Cária Guimarães Pereira
Secretária Municipal de Fazenda
Wilson Dias da Fonseca Júnior
Secretário Municipal de Obras
Sandra Maria Martins Neves
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Adair Liberatto Delfino
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
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