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Autoriza a desafetação de área e cessão de imóvel ao INSS.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Objetiva o presente Projeto de Lei possibilitar ao INSS a retomada de sua proposta de construção de sede própria em nossa cidade, uma vez que o imóvel anteriormente destinado a essa autarquia federal retornou ao nosso Município, possibilitando a sua cessão à Fundação Hemominas, com idêntica finalidade, com providências, neste sentido, já em pleno andamento pelo Governo do Estado.
O terreno em questão está situado entre o atual Terminal Rodoviário e a sede da Justiça do Trabalho, na av. Ernesto Trivellato.
Solicitamos à Casa regime especial de tramitação desta matéria, uma vez que a referida autarquia quer agilizar a elaboração dos projetos de sua futura sede própria e o encaminhamento das respectivas providências para garantir recursos em tal sentido.
Ponte Nova, 13 de maio de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Planejamento (Interina)
PROJETO DE LEI No 2.733 / 2008
Autoriza a desafetação de área e cessão de imóvel ao INSS.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Município de Ponte Nova autorizado a desafetar 12.457,00m2, (doze mil, quatrocentos e cinqüenta e sete metros quadrados) da Área Verde no 04, localizada na antiga “Chácara Vasconcellos”, nesta cidade, registrada no Cartório do Registro de Imóveis no Livro no 02 - Registro Geral, sob a Matrícula no 13.738.
Art. 2o Fica o Município de Ponte Nova autorizado a ceder, ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, CNPJ 29.979.036/0114-28, da área desafetada de que trata o art. 1o desta Lei, de sua propriedade, 1.200,00m2 (hum mil e duzentos metros quadrados), nas imediações do atual Terminal Rodoviário e da sede da Justiça do Trabalho.
Art. 3o A cessão de que trata esta Lei será celebrada a título gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Art. 4o O imóvel, objeto desta Lei, se destina à construção de sede própria pelo INSS, num prazo máximo de 3 (três) anos, com sua imediata reversão ao Município na hipótese de não observância deste prazo.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de maio de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Planejamento (Interina)
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