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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 15/2008
 
Cria, em caráter temporário, cargos comissionados no Poder Legislativo, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 15/ 2008

Cria, em caráter temporário, cargos comissionados no Poder Legislativo, e dá outras providências.

Exposição de Motivos

O presente Projeto de Lei tem por objetivo possibilitar a nomeação temporária de profissionais de nível superior para assessorar e orientar a Mesa Diretora, as comissões temáticas e os vereadores em geral nos assuntos relacionados a projetos de grande impacto sócio-econômico e ambiental, como aqueles referentes a usinas hidrelétricas e o atual projeto do presídio.
São geralmente projetos polêmicos, que geram debates e posicionamentos diversos, sendo necessário aos vereadores uma tomada de posição firme em defesa dos interesses da comunidade pontenovense.
Para isso, é preciso um nível de informação técnica específica e mais elaborada, experiente no setor, possibilitando aos edis inteirar-se dos mais diversos aspectos dos projetos, de modo a poderem interferir politicamente para garantir os direitos da população e de Ponte Nova nas interações com os diferentes órgãos de governo e empresas envolvidas.
Desta forma, a Mesa Diretora solicita a aprovação unânime.

Sala das Sessões, 9 de maio de 2008


Dennis Mendonça Ramos / PresidentePaulo Roberto dos Santos / Vice-PresidenteValéria Cristina Alvarenga dos Santos / Secretária
Mesa Diretora







PROJETO DE LEI Nº 15 / 2008

Cria, em caráter temporário, cargos comissionados no Poder Legislativo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro da pessoal da Câmara Municipal de Ponte Nova os cargos comissionados de Assessor Especial I e Assessor Especial II, de recrutamento amplo, pelo prazo de um ano, prorrogável por até um ano, com as seguintes remunerações e requisitos para nomeação:
I – Assessor Especial I, remuneração mensal de R$1.700,00 (um mil e setecentos reais), escolaridade de nível superior, com experiência comprovada em projetos na área de barragens e geração hidrelétrica;
II - Assessor Especial II, remuneração mensal de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), escolaridade de nível superior ou médio, com experiência comprovada em projetos na área de barragens e geração hidrelétrica.
Parágrafo único. São as seguintes as atribuições dos cargos citados no caput deste artigo:
I - analisar projetos de significativo impacto sócio-econômico e ambiental em todas as suas fases de desenvolvimento no Município, desenvolvendo estudos e posicionamentos técnicos a respeito, com a finalidade de orientar e assessorar as comissões temáticas, a Mesa Diretora e os vereadores;
II - participar das audiências públicas e reuniões em geral em que se discutam projetos de impacto sócio-ambiental, promovendo o interesse do Município e da população direta ou indiretamente atingida, em interação com os vereadores.
III - sugerir projetos de lei, indicações e outras providências no âmbito da política ambiental do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2008

Luiz Eustáquio Linhares / Prefeito Municipal

Maria do Carmo Santos / Secretária Municipal de Governo


Dennis Mendonça Ramos / Presidente

Paulo Roberto dos Santos / Vice-Presidente

Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Mesa Diretora

- Autor(es): Mesa diretora
- Publicada em: 14/05/2008

 

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