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Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
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Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros para construção de ponte na Comunidade do Gentio, na estrada de acesso à comunidade de Cambuta e adjacências, com recursos a serem repassados pela Secretaria de Estado de Transporte e Obras Pública de Minas Gerais (SETOP), através de convênio no valor de R$ 52.323,21. O Município deverá arcar com uma contrapartida financeira da ordem de R$ 5.813,69.
Ponte Nova, 14 de abril de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo dos Santos
Secretária Municipal de Governo
PROJETO DE LEI No 2.726/ 2008
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$58.136,90 (cinqüenta e oito mil, cento e trinta e seis reais, noventa centavos) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Sub-Unidade: 02.09.01 – Administração Geral da SEDRU
20.606.0042.1086 – Construção de Pontes na Zona Rural
44.90.51 – Obras e Instalações ........................................ R$ 58.136,90.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo 1o desta Lei correrão à conta das seguintes fontes:
I - do excesso de arrecadação proveniente de recursos de convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais (SETOP), no valor de R$ 52.323,21 (cinqüenta e dois mil, trezentos e vinte e três reais, vinte e um centavos), conforme inciso II do § 1o do art. 43 de Lei Federal no 4.320/64;
II – da anulação da seguinte dotação do orçamento corrente no valor de R$ 5.813,69 (cinco mil, oitocentos e treze reais, sessenta e nove centavos), conforme inciso III do § 1o do art.43 de Lei Federal no 4.320/64:
Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento – SEPLOR
04.122.0051.2.253 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D – 643 – 33.90.30 – Material de Consumo ........................... R$ 5.813,69.
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do Projeto constante do art. 1o desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 – Lei Municipal no 2.876, de 22/12/05) e na LDO/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 3.070, de 18/6/ 07).
Art. 4o Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de maio de 2008.
Luiz Eustáquio LinharesPrefeito Municipal Maria do Carmo dos SantosSecretária Municipal de Governo
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