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Abre crédito adicional especial.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
A finalidade do presente Projeto de Lei é incluir, no orçamento municipal do corrente exercício, recursos orçamentário-financeiros para implementação, em Ponte Nova, do “Projeto de Vigilância e Prevenção de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis”, com ênfase em ações relacionadas a práticas corporais/atividades físicas.
Os recursos – R$ 80.000,00 - para execução desse projeto serão repassados, ao Município, pelo Ministério da Saúde-MS / Secretaria de Vigilância à Saúde / SVS, por força da Portaria Ministerial MS no 687/GM, de 30/3/06, que dispõe sobre a Política de Promoção à Saúde. Como desdobramento de tal Resolução, publicou-se o Edital no 4, de 24/10/07, onde constou a escolha de nosso Município, entre outros, para execução desse programa.
Dada a sua importância para a melhoria de nossos serviços de saúde, o que sempre sensibiliza esta Casa, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei em regime especial de urgência.
Ponte Nova, 24 de abril de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria José Cária Guimarães PereiraSecretária Municipal de Fazenda Rovilson LaraSecretário Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI No 2.729/2008
Abre Crédito Adicional Especial.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 02.07.03 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - RV
10.305.0028.2.279 – Promoção da Saúde – Práticas Corporais
3.3.90.14 – Diárias....................................................................... R$ 3.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo ..................................................R$ 24.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 28.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 25.000,00.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no art. 1o desta Lei correrão à conta do excesso de arrecadação dos recursos a serem transferidos, ao Município, pelo Ministério da Saúde/EPCDOE (Epidemiologia e Controle de Doenças), no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme dispõe o inciso II do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64.
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do projeto constante no art. 1o desta Lei no PPA/06-09 (Plano Plurianual/2006-2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22/12/05) e na LDO/08 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 3.070/07).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 24 de abril de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares/Prefeito Municipal
Maria José Cária Guimarães PereiraSecretária Municipal de Fazenda Rovilson LaraSecretário Municipal de Saúde
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