|
Abre crédito adicional especial.
|
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Visa o presente Projeto de Lei incluir, no orçamento municipal do exercício corrente, recursos necessários para construção de Unidade Básica de Saúde/PSF no bairro Sagrado Coração de Jesus/Pacheco, de forma a abrigar, mais adequadamente, as duas equipes de PSF já ali atuando.
Esta obra contribuirá para significativa melhoria no atendimento à população, visto que atualmente o Posto de Saúde/Unidades de PSF estão instalados em imóvel – alugado – considerado fora dos padrões sanitários, a despeito dos esforços empreendidos para a sua melhoria.
O amparo legal e financeiro para esse empreendimento se encontra na Resolução da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES/MG no 1.237/07, que estabelece incentivos, no âmbito do Programa Saúde em Casa, à melhoria da infra-estrutura da Atenção Primária à Saúde.
Para execução desta obra, com valor total de R$ 360.000,00, a Secretaria de Estado de Saúde entrará com R$ 180.000,00, cabendo ao Município arcar com igual valor a título de contrapartida.
Ponte Nova, 24 de abril de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria José Cária Guimarães PereiraSecretária Municipal de Fazenda Rovilson LaraSecretário Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI No 2.728/2008
Abre crédito adicional especial.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 02.07.02 –Fundo Municipal de Saúde – 15%
10.301.0022.1.022 – Construção de Unidade de Saúde da Família – UBS - RP
4.4.90.51 Obras e Instalações..................................................... R$ 180.000,00
Sub-Unidade: 02.07.02 –Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – RV
10.301.0022.1125 – Construção de Unidade Saúde da Família – UBS - RV
4.4.90.51 Obras e Instalações..................................................... R$ 180.000,00.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no art. 1o desta Lei correrão à conta das seguintes fontes:
I – do superávit financeiro dos recursos provenientes da Resolução SES/MG no 1.237/07, apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda no Balanço Patrimonial do Exercício de 2007 conforme previsto no inciso I do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
II - do excesso de arrecadação proveniente de convênio (Resolução SES/MG no 1.237/07) firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, no valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais), conforme previsto no inciso II do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64;
III – da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme previsto no inciso III do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64:
Unidade: 02.10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Sub-Unidade: 02.10.01 – Administração Geral da SEMAM
18.541.0047.1.053 – Construção da Usina de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil
D 553 - 4.4.90.51 - Obras e Instalações ..................................... R$ 180.000,00.
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do projeto constante no art. 1o desta Lei no PPA/2006-2009 (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876/05) e na LDO/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 3.070/2007).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 24 de abril de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria José Cária Guimarães PereiraSecretária Municipal de Fazenda Rovilson LaraSecretário Municipal de Saúde
|