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Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno.
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Exposição de Motivos
O aleitamento materno é de fundamental importância e apresenta uma série de vantagens para a mãe e para a criança.
Para o bebê, a amamentação é vantajosa, pois o leite materno possui uma série de anticorpos que atuam na defesa de seu organismo.
Para a mãe, amamentar somente traz benefícios, pois garante o retorno dos seus órgãos internos, principalmente o útero, às dimensões normais, diminuindo também a chance de sangramentos e as possibilidades de câncer de mama.
Além disso, o contato prazeroso entre mãe e filho é uma das maiores vantagens do aleitamento materno, contribuindo para o sadio desenvolvimento afetivo e emocional da criança.
Desta forma, no intuito de promover maiores benefícios à saúde da família, apresento este Projeto de Lei, para o qual peço a aprovação dos nobres colegas.
Sala das Sessões, 23 de abril de 2008
VALÉRIA CRISTINA ALVARENGA DOS SANTOS - PSDB
Vereadora
PROJETO DE LEI Nº 14/ 2008
Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”, que deverá ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto, passando a integrar o calendário oficial de eventos municipais.
Art. 2º São objetivos da “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”:
I - Estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança.
II - Conscientizar a necessidade constante do voluntariado de mães lactantes em amamentar crianças de mães que não possuem o leite materno.
III – Disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças.
Art. 3º O Poder Executivo realizará atividades inerentes à estimulação do aleitamento materno por meio dos Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família e divulgará a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno por meio de sua assessoria de imprensa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2008
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
Iniciativa: Vereadora
VALÉRIA CRISTINA ALVARENGA DOS SANTOS - PSDB
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