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Dispõe sobre a isenção de pagamento de transporte coletivo ao portador de deficiência física ou mental e a seus acompanhantes e dá outras providências.
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Exposição de Motivos
O presente Projeto de Lei objetiva beneficiar as pessoas portadoras de deficiência física ou mental, bem como pacientes de tratamento oncológico e doentes renais crônicos, e respectivos acompanhantes, com transporte coletivo gratuito, tendo em vista as dificuldades que a maioria dos pacientes encontra para se locomover até os locais de tratamento, agravadas pelas condições econômicas precárias da maioria, que não pode arcar com os custos do transporte pago.
Assim, solicito aos nobres colegas a aprovação unânime.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2008
VALÉRIA CRISTINA ALVARENGA DOS SANTOS – PSDB
Vereadora
PROJETO DE LEI Nº 13 / 2008
Dispõe sobre a isenção de pagamento de transporte coletivo ao portador de deficiência física ou mental e a seus acompanhantes e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Transporte Gratuito no sistema de transporte coletivo municipal, para as seguintes pessoas:
I - portadores de deficiência que acarretem dificuldade de locomoção, inclusive para aqueles em tratamento de reabilitação;
II - portadores de deficiência mental que estejam freqüentando escolas especializadas ou de ensino regular ou em tratamento no CAPS – Centro de Apoio Psicossocial da Secretária Municipal de Saúde;
III - para pacientes submetidos a tratamento oncológico;
IV - para doentes renais crônicos;
V - para os respectivos acompanhantes das pessoas listadas nos incisos I a IV deste artigo.
Parágrafo único. Para fazer jus ao benefício do transporte gratuito as pessoas relacionadas neste artigo deverão comprovar sua deficiência e situação de carência financeira, conforme regulamentação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias
Ponte Nova, de de 2008
Luiz Eustáquio Linhares / Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos / Secretária Municipal de Governo
Iniciativa: Vereadora
VALÉRIA CRISTINA ALVARENGA DOS SANTOS - PSDB
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