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Institui o Dia Municipal do Assistente Social, a ser comemorado em 15 de maio.
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Exposição de Motivos
O dia 15 de maio é considerado o Dia Nacional do Assistente Social por decisão da própria categoria, ainda em meados do século passado, considerando as encíclicas da Igreja Católica: “Rerum Novarum”, de Leão XIII, publicada em 15 de maio de 1891, que apresentou ao mundo católico os fundamentos e as diretrizes da doutrina social da Igreja Católica Romana; e “Quadragésimo Ano”, de PIo XI, publicada em 15 de maio de 1931, em comemoração aos 40 anos da “Rerum Novarum” e que veio a enriquecer a doutrina social da Igreja.
Sabe-se que hoje a assistência social é responsabilidade do Estado e direito do cidadão, estando a promoção desse direito diretamente relacionada com a atuação dos assistentes sociais, cuja profissão, de extrema importância para a sociedade, está disciplinada pela lei federal 8.662/93.
Assim, o presente Projeto de Lei objetiva oficializar no Município a importante data nacional, chamando a atenção para esta categoria profissional que tanto trabalha pelos menos favorecidos e que merece nosso respeito e nossa admiração.
Peço, portanto, aos nobres colegas, a aprovação unânime.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2008
ANTÔNIO BENEDITO DE ARAÚJO - PTB
Vereador
PROJETO DE LEI Nº 11 / 2008
Institui o Dia Municipal do Assistente Social, a ser comemorado em 15 de maio.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído em Ponte Nova o Dia Municipal do Assistente Social a ser comemorado no dia 15 de maio de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2008
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Sônia Regina Guimarães
Secretária Municipal de Assistência Social
Iniciativa: Vereador
ANTÔNIO BENEDITO DE ARAÚJO - PTB
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