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Altera a Lei Municipal nº 3.106/2007, que dispõe sobre a doação de terreno para a construção de presídio no Passa-Cinco.
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Exposição de Motivos
A Comissão de Defesa do Meio Ambiente propõe alteração na lei 3.106/2007, com emenda ao seu artigo 2º, a fim de resguardar os interesses de Ponte Nova e da nossa população, principalmente nos aspectos de preservação ambiental, tendo em vista os impactos advindos da construção do presídio no Parque do Passa-Cinco.
Assim, prevê-se, pela emenda, que o acesso ao presídio não poderá ser feito pela área do Parque, preservando o próprio Parque de maior impacto com abertura ou alargamento de vias, bem como os moradores dos bairros de Fátima e Novo Horizonte, principalmente, do intenso fluxo de veículos previsto, também incompatível com as atuais vias destes bairros, sendo forçoso que se viabilizem alternativas de acesso mais adequadas, de acordo com estudos técnicos.
Prevê-se também cerca viva alambrada com acero, a um quilômetro de cada lado a partir da divisa do presídio com confrontante particular, para evitar invasões e garantir maior segurança, inclusive no que diz respeito ao perigo de fogo.
Prevêem-se, ainda, medidas de reciclagem de materiais, tratamento de esgoto e revitalização ambiental da área, tudo submetido à aprovação do Codema.
Desta forma, anseios e expectativas da comunidade serão formalizados na lei, cumprindo-nos exigir seu cumprimento, após aprovação do projeto, promulgação e publicação.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2008
José Mauro Raimundi Antonio Lopes Pereira José Anselmo Barroso Vasconcellos
COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
PROJETO DE LEI Nº 9 / 2008
Altera a Lei Municipal nº 3.106/2007, que dispõe sobre a doação de terreno para a construção de presídio no Passa-Cinco.
Art. 1º O art. 2º da lei nº 3.106/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar esta área desmembrada ao Governo do Estado de Minas Gerais, com a finalidade específica de construção de presídio na cidade de Ponte Nova, construção esta que atenderá, no mínimo, aos seguintes requisitos:
I – realização de audiência pública que apresentará detalhes do projeto de construção, incluindo os seus impactos ambientais e de vizinhança;
II – avaliação dos impactos por técnicos especialistas com registro nos respectivos conselhos profissionais e adoção de medidas mitigadoras e compensatórias com investimentos em revitalização do Parque do Passa-Cinco, especialmente no que respeita à recomposição da vegetação nativa, à recuperação dos mananciais e à reinserção ou à ampliação de espécies da fauna nativa.
III – construção de estrada fora da área do Parque do Passa-Cinco para acesso ao presídio, evitando a utilização dos atuais acessos que passam pela área do Parque;
IV – implantação e manutenção de alambrado com cerca viva, com altura de 3 metros, no mínimo, e acero adjacente, nas divisas do Parque do Passa-Cinco com seus confrontantes, a distâncias de um quilômetro a partir dos pontos extremos da divisa do terreno do presídio com confrontante que não o próprio Parque;
V – separação para reciclagem de materiais descartados e tratamento de todos os tipos de dejetos oriundos do presídio, que só poderá entrar em atividade após a implantação de estação de tratamento de esgoto;
VI – avaliação e aprovação do projeto de implantação do presídio, com os devidos anexos sobre as medidas mitigadoras dos impactos ambientais e de vizinhança, pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Luiz Eustáquio Linhares / Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos / Secretária Municipal de Governo
José Mauro Raimundi Antonio Lopes Pereira José Anselmo Barroso Vasconcellos
INICIATIVA: COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE