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Altera a Lei nº 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei no 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais, e dá outras providências.
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Exposição de Motivos
A presente proposta de alteração no artigo 57 da Lei nº 3.027/2007 tem por objetivo dispensar veículos oficiais (placa branca), de aluguel (placa vermelha) e de carga e descarga do pagamento do estacionamento rotativo, tendo em vista as peculiaridades dos seus serviços, de utilidade pública ou de interesse comercial, além de levar-se em conta as dificuldades burocráticas para que os veículos oficiais possam fazer o pagamento.
Assim, solicito aos nobres colegas a aprovação unânime.
Sala das Sessões, 17 de abril de 2008
ANTONIO LOPES PEREIRA - PDT
Vereador
PROJETO DE LEI Nº 10 / 2008
Altera a Lei nº 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei no 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 57 da Lei nº 3.027/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57. Estão dispensados de portar o cartão de estacionamento:
I – Veículos com livre circulação, estacionamento e parada, assegurados pelo inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro, quando em serviço de urgência, devidamente caracterizados.
II – Veículos oficiais, de aluguel e de carga e descarga, desde que o respectivo motorista esteja dentro do veículo ou em sua proximidade.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2008
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
Iniciativa: Vereador
ANTONIO LOPES PEREIRA - PDT
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