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Abre crédito adicional especial.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros para permitir a execução de convênio a ser firmado com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais, para a execução de serviços de infra-estrutura no Bairro Pontal no valor de R$ 88.010,69 (oitenta e oito mil, dez reais e sessenta e nove centavos).
Ponte Nova, 2 de abril de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de FreitasSecretário Municipal de Fazenda Wilson Dias Fonseca JúniorSecretário Municipal de Obras
PROJETO DE LEI No 2.722 /2008
Abre Crédito Adicional Especial
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 78.372,19 (setenta e oito mil, trezentos e setenta e dois reais e dezenove centavos) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0010.1.123 – Obras de Infra- estrutura – Bairro Pontal
449051– Obras e Instalações............................................................. R$ 88.010,69
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I- do excesso de arrecadação proveniente de convênio a ser firmado com a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64; e
II- da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente no valor de R$ 18.010,69 (dezoito mil, dez reais e sessenta e nove centavos) a título de contrapartida municipal conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
04.122.0051.2.253 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 643 – 3.3.90.30 – Material de Consumo.........................................R$ 18.010.69
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 3.070/2007).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 2 de abril de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Wilson Dias Fonseca Júnior
Secretário Municipal de Obras
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