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Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
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PROJETO DE LEI No 2.717 / 2008
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade dotar a SEMOB de recursos orçamentário-financeiros para realização de obras de calçamento poliédrico no bairro São Pedro e no Distrito do Vau-Açu.
Os recursos para cobertura dessas obras serão oriundos de convênio a ser firmado pela Prefeitura com a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas de Minas Gerais (R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo contrapartida municipal de R$ 50.311,56 (cinqüenta mil, trezentos e onze reais e cinqüenta e seis centavos), cópia do ofício anexo.
Ponte Nova, 31 de março de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de FreitasSecretário Municipal de Fazenda Wilson Dias da Fonseca Júnior Secretário Municipal de Obras
PROJETO DE LEI No 2.717 / 2008
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0010.1.009 – Calçamento Poliédrico de Vias Públicas
D______– 4.4.90.51– Obras e Instalações .........................................R$ 150.311,56.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do art. 1o desta Lei correrão à conta das seguinte fontes:
I - do excesso de arrecadação proveniente de convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais/SETOP, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme inciso II do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64;
II – da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente no valor de R$ 50.311,56 ( cinqüenta mil, trezentos e onze reais e cinqüenta e seis), conforme inciso III do § 1o do art. 73 da Lei Federal no 4.320/64:
Unidade: 02.12– Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
04.122.0051.2.253 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 643 - 3.3.90.30 – Material de Consumo..........................................R$ 50.311,56.
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do Projeto constante do art. 1o desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 3.070, de 18 de junho de 2007).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 31 de março de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de FreitasSecretário Municipal de Fazenda Wilson Dias da Fonseca Júnior Secretário Municipal de Obras
Projeto de Lei nº 2717/ 2008
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente (calçamento de vias públicas - Vau-Açu e bairro São Pedro)
Exposição de Motivos
Sala das Sessões, 02 de Abril de 2008
Poder Executivo
Projeto de Lei nº 2717 / 2008
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente (calçamento de vias públicas - Vau-Açu e bairro São Pedro)
Ponte Nova, de de 2001
Luis Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Executivo
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