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Altera a Lei 2.895/05, que dispõe sobre a implantação do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI No 2.705 / 2008
Altera a Lei 2.895/05, que dispõe sobre a implantação do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil encontra-se instalado nas dependências da Escola Estadual Professor Raymundo Martiniano Ferreira (Polivalente), a partir de parceria firmada entre a Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Assistência Social e o Estado/Secretaria de Estado da Educação/Superintendência Regional de Ensino.
Estão sendo atendidas atualmente, no turno da tarde, 121 crianças/adolescentes, todas com freqüência escolar regular na parte da manhã na escola-parceira.
A despeito do bom andamento deste programa, para o que naturalmente concorre a eficiente parceria do pessoal do Polivalente, entendemos que ele precisa de coordenação bem definida, que possa responder, com firmeza, por os seus aspectos, especialmente os administrativos.
Entre as atividades oferecidas para a nossa clientela, citamos, entre outras: recreação, aulas de Educação Física, artesanato, dança/música, teatro, reforço escolar (Português/Matemática) e capoeira. Breve contaremos com aulas de empreendedorismo, informática e taekwondo.
A título de ilustração dos bons resultados obtidos pelo PETI local, graças à parceria com o Polivalente, nossos alunos da Fase II/Ensino Fundamental obtiveram 82% no Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Básica – SISMAVE: os testes analisaram habilidades adquiridas pelos alunos em Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza.
É, pois, para consolidar os bons resultados até agora obtidos, além da busca de novos avanços neste belo programa, versão em andamento da desejada Escola de Tempo Integral, que solicitamos a Vossas Excelências a aprovação do presente Projeto de Lei.
Ponte Nova, 29 de fevereiro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Sônia Regina Guimarães
Secretária Municipal de Assistência Social
PROJETO DE LEI No 2.705 / 2008
Altera a Lei 2.895/05, que dispõe sobre a implantação do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 4o da Lei Municipal no 2.895, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do § 3o:
“Art. 4o ...
...
§ 3o Fica criado o cargo de Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, 1 (uma) vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho, de recrutamento amplo, com remuneração prevista no Nível 904 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial, exigindo-se de seu ocupante escolaridade de nível superior, com as seguintes atribuições:
I - coordenar a elaboração e execução do plano de ações e metas do PETI, articulando suas ações com as demais Secretarias Municipais e outros órgãos e entidades que possam contribuir para a efetividade de seu trabalho;
II - participar de reuniões dos Conselhos Municipais ligados à sua área de atuação;
III - contribuir, dentro de suas possibilidades, para o bom andamento em geral das ações da SEMAS e de outras Secretarias vinculadas às ações do PETI.”
Art. 2o Revogam-se disposições contrárias.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de fevereiro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Sônia Regina Guimarães
Secretária Municipal de Assistência Social
PROJETO DE LEI No 2.705 / 2008
Altera a Lei 2.895/05, que dispõe sobre a implantação do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e dá outras providências.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar No 101/2000, estamos apresentando a análise do impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei epigrafado, ressalvado, desde já, que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, uma vez que não contém matéria que infrinja tais dispositivos, conforme estabelece o inciso II do art. 16 da LRF.
O presente projeto implicará impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais, na ordem de R$ 18.002,69 (dezoito mil e dois reais e sessenta e nove centavos), no exercício de 2008 (abril/dezembro), apurado conforme a seguir:
DESCRIÇÃO VALORES DO IMPACTO – R$
2008 2009 2010
Coordenador (1) 18.002,69 24.392,51 25.612,13
OBSERVAÇÃO – Projetado reajuste de 5% para os exercícios de 2009 e 2010. Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal nem se afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se, assim, as exigências do art. 17 da LRF.
Ponte Nova, 29 de fevereiro de 2008.
Luiz Eustáquio LinharesPrefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
Sônia Regina da Silva
Secretária Municipal de Assistência Social