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Altera a Lei Municipal no 2.736/2004, que trata da criação do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial na Secretaria Municipal de Saúde do Poder Executivo Municipal.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O objetivo do presente Projeto de Lei é atender as exigências do COREN-MG de que haja Enfermeiro responsável em cada Unidade de Saúde durante todo o seu expediente, mas cabe destacar que a implantação de tal medida acabará contribuindo, de forma significativa, para a consolidação da qualidade do trabalho de enfermagem já desenvolvido no CAPS.
A alteração, pois, da carga horária e da remuneração da função de Enfermeiro do CAPS nos parece a melhor alternativa para atender especialmente as exigências do COREN-MG, razão por que solicitamos a esta Casa a fineza de apreciação/aprovação de tal proposta dentro do menor prazo possível.
Ponte Nova, de 18 de março de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI No 2.712 / 2008
Altera a Lei Municipal no 2.736/2004, que trata da criação do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial na Secretaria Municipal de Saúde do Poder Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei Municipal no 2.736/2004, que define as funções do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial, passa a vigorar com as seguintes alterações em relação à função de Enfermeiro: aumenta a carga horária semanal de 20 (vinte) horas para 40 (quarenta) horas semanais e a remuneração de R$ 1.236,00 (hum mil e duzentos e trinta e seis reais) para R$ 2.511,14 (dois mil, quinhentos e onze reais e quatorze centavos).
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 18 de março de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI No 2.712 / 2008
Altera a Lei Municipal no 2.736/2004, que trata da criação do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial na Secretaria Municipal de Saúde do Poder Executivo Municipal.
ANEXO I
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Federal Complementar no 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei epigrafado, ressalvando desde já que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o art. 16, II da LC no 101/2000.
O presente Projeto implicará impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais na ordem de R$ 16.070,08 (dezesseis mil e setenta reais e oito centavos) no exercício de 2008, apurado conforme a seguir:
Descrição Valores de Impacto – R$
2008 2009 2010
Enfermeiro – 40 horas (1) 31.646,89 42.879,55 45.023,53
Enfermeiro - 20 horas (1) (15.576,81) (21.105,60) (22.160,88)
TOTAL 16.070,08 21.773,95 22.862,65
OBSERVAÇÃO - Projetado reajuste salarial de 5% para os exercícios de 2009 e 2010.
Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal nem se afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se assim as exigências do art. 17 da LRF.
Ponte Nova, 18 de março de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de FreitasSecretário Municipal de Fazenda Rovilson LaraSecretário Municipal
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