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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.711/2008
 
Substitui a Exposição de Motivos do Projeto de Lei no 2.697/2008, convertido na Lei Municipal no 3.163/2008, que abre crédito adicional especial no orçamento.

PROJETO DE LEI No 2.711 / 2008

Substitui a Exposição de Motivos do Projeto de Lei no 2.697/2008, convertido na Lei Municipal no 3.163/2008, que abre crédito adicional especial no orçamento.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores e Vereadoras,
Visa o presente Projeto de Lei simplesmente atender a orientações da Secretaria de Governo do Estado, segundo a qual, em virtude de constar nos arquivos da SETOP – Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas/MG, a conclusão, pela Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no Governo anterior, de obra de revestimento asfáltico no bairro Anna Florência, mediante uso de recurso proveniente de convênio com o Estado com a devida contrapartida municipal, não é possível aplicar o repasse do recurso previsto na Lei Municipal no 3.163/2008 novamente, com o mesmo objetivo, na referida comunidade, embora seja do conhecimento geral que não houve efetivamente a execução dessa obra, problema, este, que obrigou a atual Administração Municipal a entrar com representação na Justiça para corrigir tal desvio.
Os novos locais a serem beneficiados com revestimento asfáltico encontram-se devidamente relacionados na nova “Exposição de Motivos”.
Faz-se oportuno lembrar que tal recurso foi gentilmente colocado à disposição de nossa Administração, para melhorias em nossas vias urbanas, via emenda parlamentar do Deputado Federal Rodrigo de Castro, tendo sido nossa a escolha do local a ser beneficiado – o acesso do trevo da rodovia até o início da praça principal do bairro Anna Florência, obra há muitos anos pleiteada por essa comunidade.
É igualmente oportuno lembrar que o impedimento legal à utilização, no bairro Anna Florência, da verba prevista na Lei Municipal no 3.163 só aflorou recentemente, após a aprovação do Projeto de Lei no 2.697/08, razão por que não vemos outra saída senão encaminhar esta proposição, para a qual solicitamos a Vossas Excelências a fineza de apreciação em regime especial de tramitação.
Ponte Nova, 17 de março de 2008.

Luiz Eustáquio Linhares/Prefeito Municipal

Wilson Dias da Fonseca Júnior/Secretário Municipal de Obras

Felipe Néri de Almeida/Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento

Gilson Alves de Freitas/Secretário Municipal de Fazenda

PROJETO DE LEI No 2.711 / 2008

Substitui a Exposição de Motivos do Projeto de Lei no 2.697/2008, convertido na Lei Municipal no 3.163/2008, que abre crédito adicional especial no orçamento.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Exposição de Motivos que fundamentou o Projeto de Lei no 2.697, de 30 de janeiro de 2008, convertido na Lei Municipal no 3.163, de 12 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“PROJETO DE LEI No 2.697 / 2008

Abre crédito adicional especial no orçamento.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores e Vereadoras,

Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de recursos orçamentário-financeiros para atender ao projeto Pavimentação em Revestimento Asfáltico na área urbana da cidade, com recursos provenientes do Governo do Estado, envolvendo área de 16.907m2 (dezesseis mil, novecentos e sete metros quadrados), o que contribuirá significativamente para a melhoria da trafegabilidade de nossas vias nos seguintes locais: bairro Guarapiranga / av. Dr. José Grossi e praça Dom Helvécio; bairro Palmeiras / av. Francisco Vieira Martins (da praça Dom Helvécio até o seu cruzamento com a av. Dr. José Mariano; Centro Histórico / rua Benedito Valadares; e Vila Alvarenga / ruas Pernambuco e Joaquim Conegundes.
Ponte Nova, 30 de janeiro de 2008.

Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Wilson Dias da Fonseca Júnior
Secretário Municipal de Obras

Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento


Gilson Alves de Freitas/Secretário Municipal de Fazenda”


Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 18 de março de 2008.



Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Wilson Dias da Fonseca Júnior
Secretário Municipal de Obras



Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento



Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda


- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 24/03/2008

 

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