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Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
A finalidade do presente Projeto de Lei é dotar a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA de recursos para a complementação das obras de reforma no prédio da antiga “Casa da Merenda”, cedido à Prefeitura Municipal, em regime de comodato, para instalação de Unidade do Programa Saúde da Família – PSF.
Com tal reforma, teremos chances de ampliar e qualificar nossos serviços de “Atenção Básica” previstos no PSF, atendendo, assim, a proposta aprovada na VIII Conferência Municipal de Saúde.
A área de cobertura da nova Unidade de PSF se estenderá aos bairros Vila Oliveira, Santa Tereza, Gavetão e Conjunto Habitacional/ COJAN.
Ponte Nova, 18 de março de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de FreitasSecretário Municipal de Fazenda Rovilson LaraSecretário Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI No 2.710 / 2008
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0022-1.120 – Reforma de Unidades de Saúde - RP
4.4.90.51 – Obras e Instalações .......................................................R$ 50.000,00.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do art. 1o desta Lei correrão à conta da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme inciso III do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0026-1.230 – Atendimento de Alta e Média Complexidade - RP
D-284-3390-39 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica .....R$ 50.000,00.
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do Projeto constante do art. 1o desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22/12/05) e na LDO/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 3.070, de 18/6/07).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 18 de março de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares/Prefeito Municipal
Gilson Alves de FreitasSecretário Municipal de Fazenda
Rovilson LaraSecretário Municipal de Saúde
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