Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.707/2008
 
Altera a Lei Municipal no 3.031, que altera o art. 4o da Lei Municipal no 2.348/99 e dá outras providências.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS



Senhores Vereadores e Vereadoras,



A finalidade do encaminhamento do presente Projeto de Lei é permitir, à nossa Autarquia, continuar realizando a análise periódica da qualidade da água utilizada por nossa população, o que, no momento, só pode ser feito via profissional contratado, até a realização de seu Concurso Público.



Ponte Nova, 5 de março de 2008.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento
DMAES









PROJETO DE LEI No 2.707/2008


Altera a Lei Municipal no 3.031, que altera o art. 4o da lei Municipal no 2.348/99 e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 2o da Lei Municipal no 3.031, de 29 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento - DMAES autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2008, o contrato administrativo por prazo determinado de profissional para o exercício da função de Especialista Químico.”

Art. 2o Revogam-se disposições contrárias.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fazendo valer seus efeitos a partir de 21 de março de 2008.


Ponte Nova, 5 de março de 2008.



Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento
DMAES






PROJETO DE LEI No 2.707 / 2008

Altera a Lei Municipal no 3.031, que altera o art. 4o da Lei Municipal no 2.348/99 e dá outras providências.

ANEXO I
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Federal Complementar - LC no 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário-financeiro do presente Projeto, que se acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o art. 16, II, da LC no 101.
Ressalte-se que tal proposição não altera a situação orçamentário-financeira do DMAES, considerando que já está previsto em seu Orçamento/2008.
No entanto, para demonstrar o cálculo dos gastos com tal contratação, o presente Projeto implicará despesas para as contas do DMAES na ordem de R$ 18.023,30 (dezoito mil, vinte e três reais e trinta centavos) no exercício de 2008 (a partir de 21 de março de 2008), apurado conforme a seguir:
Descrição Valores do Impacto – R$
2008 2009 2010
Especialista Químico (uma vaga) R$ 18.023,30 23.766,99 24.955,34

OBSERVAÇÃO - Projetado reajuste salarial de 5% para os exercícios de 2009 e 20010.
Como não há acréscimo de despesas, conseqüentemente não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal nem se afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, o que atende às exigências contidas no art. 17 da LRF, com seus incisos e parágrafos.

Ponte Nova, 5 de março de 2008.

Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento - DMAES


- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 10/03/2008

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet