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Altera a Lei Municipal no 3.031, que altera o art. 4o da Lei Municipal no 2.348/99 e dá outras providências.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
A finalidade do encaminhamento do presente Projeto de Lei é permitir, à nossa Autarquia, continuar realizando a análise periódica da qualidade da água utilizada por nossa população, o que, no momento, só pode ser feito via profissional contratado, até a realização de seu Concurso Público.
Ponte Nova, 5 de março de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento
DMAES
PROJETO DE LEI No 2.707/2008
Altera a Lei Municipal no 3.031, que altera o art. 4o da lei Municipal no 2.348/99 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 2o da Lei Municipal no 3.031, de 29 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento - DMAES autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2008, o contrato administrativo por prazo determinado de profissional para o exercício da função de Especialista Químico.”
Art. 2o Revogam-se disposições contrárias.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fazendo valer seus efeitos a partir de 21 de março de 2008.
Ponte Nova, 5 de março de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento
DMAES
PROJETO DE LEI No 2.707 / 2008
Altera a Lei Municipal no 3.031, que altera o art. 4o da Lei Municipal no 2.348/99 e dá outras providências.
ANEXO I
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Federal Complementar - LC no 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário-financeiro do presente Projeto, que se acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o art. 16, II, da LC no 101.
Ressalte-se que tal proposição não altera a situação orçamentário-financeira do DMAES, considerando que já está previsto em seu Orçamento/2008.
No entanto, para demonstrar o cálculo dos gastos com tal contratação, o presente Projeto implicará despesas para as contas do DMAES na ordem de R$ 18.023,30 (dezoito mil, vinte e três reais e trinta centavos) no exercício de 2008 (a partir de 21 de março de 2008), apurado conforme a seguir:
Descrição Valores do Impacto – R$
2008 2009 2010
Especialista Químico (uma vaga) R$ 18.023,30 23.766,99 24.955,34
OBSERVAÇÃO - Projetado reajuste salarial de 5% para os exercícios de 2009 e 20010.
Como não há acréscimo de despesas, conseqüentemente não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal nem se afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, o que atende às exigências contidas no art. 17 da LRF, com seus incisos e parágrafos.
Ponte Nova, 5 de março de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento - DMAES