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Abre crédito adicional especial no orçamento (revestimento asfáltico no Bairro Ana Florência.
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Projeto de Lei nº 2.697/ 2008
Abre crédito adicional especial no orçamento (revestimento asfáltico no Bairro Ana Florência.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de recursos orçamentário-financeiros para atender ao projeto “Pavimentação em Revestimento Asfáltico” no bairro Anna Florência, com recursos provenientes do Governo do Estado, envolvendo aproximadamente área de 18.000 m2 (dezoito mil metros quadrados), indo desde o trevo/entrada do Centro de Distribuição da Bartofil até o início da praça deste bairro, resolvendo de vez, assim, seu antigo problema de trafegabilidade, para evidente conforto e segurança de seus moradores e demais usuários de tal via pública.
Ponte Nova, 30 de janeiro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Wilson Dias da Fonseca Júnior
Secretário Municipal de Obras
Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
PROJETO DE LEI No 2.697 / 2008
Abre crédito adicional especial no orçamento.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 343.576,43 (trezentos e quarenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e três centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0010.1118 – Pavimentação em Revestimento Asfáltico
4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................................................................... R$ 343.576,43.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do caput deste artigo correrão à conta das seguintes fontes:
I – do excesso de arrecadação proveniente do recurso vinculado referente ao Convênio a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, de acordo com o Ofício no 154/2007, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme inciso II do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64;
II - da anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente para atender à contrapartida do Município, no valor de R$ 43.576,43 (quarenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e três centavos), conforme inciso III do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64:
Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento – SEPLOR
04.122.0051.2.253 – Manutenção de Contrapartida de Convênio
3.3.90.30 – Material de Consumo ....................................................................R$ 43.576,43.
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do projeto relacionado no art. 1o desta Lei no PPA/2006-2007 (Plano Plurianual – Lei Municipal no 2.876, de 22/12/05) e na LDO/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 3.070/2007, de 18/6/07).
Art. 4o Revogam-se disposições contrárias.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 30 de janeiro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Wilson Dias da Fonseca Júnior
Secretário Municipal de Obras
Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
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