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Autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Visa o presente Projeto de Lei ampliar o limite para abertura de créditos adicionais suplementares de 10% (dez por cento) para 25% (vinte e cinco por cento), em relação ao valor do montante das dotações orçamentárias estimado para as despesas do corrente exercício.
A ampliação do limite ora solicitado tem como finalidade principal suplementações necessárias à inclusão, no orçamento de 2008, do valor de R$ 2.972.125,76 (dois milhões, novecentos e setenta e dois mil, cento e vinte e cinco reais, setenta e seis centavos), oriundo do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2007. Já o valor de R$ 1.822.000,00 (hum milhão, oitocentos e vinte e dois mil reais) estão destinados à readequação dos valores inicialmente previstos no orçamento/2008 para execução dos projetos/subprojetos do PAC - Programa de Aceleração do Crescimento/Governo Federal).
Do total de 10% autorizados pela Lei 3.124/2007 para as suplementações, ou seja, R$ 6.282.133,60 (seis milhões, duzentos e oitenta e dois mil, cento e trinta e três reais, cinqüenta e quatro centavos) já foram utilizados 7,75% (sete vírgula setenta e cinco por cento), correspondentes a R$ 4.868.653,54 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e três reais, cinqüenta e quatro centavos), restando apenas 2,25% (dois vírgula vinte e cinco por cento), ou seja, R$ 1.413.480,06 (hum milhão, quatrocentos e treze mil, quatrocentos e oitenta reais, seis centavos).
Verifica-se, assim, que o superávit financeiro/2007 a ser incluído no orçamento de 2008 mais o remanejamento de dotações para atender o PAC somam R$ 4.794.125,76 (quatro milhões, setecentos e noventa e quatro mil, cento e vinte e cinco reais, setenta e seis centavos), o que significa uma margem de utilização de 7,63% (sete vírgula, sessenta e três por cento) de todo o índice (10%) já autorizado para o presente exercício.
Ponte Nova, 3 de março de 2008.
Luiz Eustáquio LinharesPrefeito Municipal Gilson Alves de FreitasSecretário Municipal de Fazenda
PROJETO DE LEI No 2.706 / 2008
Autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a ampliar o limite, estabelecido no inciso I do art. 4o da Lei Municipal no 3.124/2007, para abertura de créditos adicionais suplementares no exercício de 2008, de 10% (dez por cento) para 25% (vinte e cinco por cento) do valor do montante das dotações orçamentárias estimado para a receita e despesa para o corrente exercício.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 3 de março de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda