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Altera a Lei Municipal no 3.106/2007, que dispõe sobre doação de terreno para a construção de Presídio no Passa-Cinco.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
A finalidade do presente Projeto de Lei é simplesmente corrigir a extensão da área do Parque Passa-Cinco: concluídas com sucesso as providências para a sua legalização, após negociação com antigos confrontantes que reivindicavam parcela do mesmo, sua área se ampliou dos atuais 81,5ha para a metragem constante deste Projeto: 279,2297ha.
Em anexo, cópia do registro em Cartório dessa alteração de área: Averbação No 01 – Matrícula No 18.540 – Data: 20/2/2008 – Serviço Registral de Imóveis / Ponte Nova - Minas Gerais.
Ponte Nova, 28 de fevereiro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
PROJETO LEI No 2.704 / 2008
Altera a Lei Municipal no 3.106/2007, que dispõe sobre doação de terreno para a construção de Presídio no Passa-Cinco.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1o da Lei Municipal no 3.106, de 5 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a desmembrar uma área de 5ha (cinco hectares) da área degradada do Passa-Cinco constante da Matrícula no 18.540, dentro de área total de 279,2297ha (duzentos e setenta e nove vírgula dois mil, duzentos e noventa e sete hectares).”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 28 de fevereiro de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
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