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Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Assessor Jurídico na área de projetos hidrelétricos.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Em virtude das preocupações que a todos nos assaltam, estejamos no Poder Executivo ou no Poder Legislativo, face à profusão de projetos de implantação de usinas hidrelétricas em nosso Município e região, alguns já em andamento e outros em acelerado processo de elaboração de estudos, avaliamos que é fundamental a Administração Municipal se prover da devida assessoria nesta área, de forma a possibilitar a tomada de decisões adequadas aos interesses de nossa cidade, nos âmbitos técnico, jurídico e social.
Com base na legislação pertinente à área ambiental/empreendimentos hidrelétricos, posteriormente entraremos, junto às empresas ligadas a projetos de implantação de UHEs em nosso Município, com solicitação de ressarcimento das despesas com tal tipo de assessoria.
Diante da importância da proposição em pauta, solicitamos a esta Casa a fineza de apreciá-la em regime especial de tramitação.
Ponte Nova, 28 de fevereiro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos
PROJETO DE LEI No 2.703 / 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Assessor Jurídico na área de projetos hidrelétricos.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 1 (um) Assessor Jurídico I, vinculado à Assessoria Jurídica Municipal, de recrutamento amplo, com remuneração prevista no Nível 905 e gratificação de Nível 804 da Tabela Salarial, exigindo-se do seu ocupante formação em nível superior na área do Direito.
Art. 2o São atribuições do ocupante do cargo mencionado no art.1o desta Lei: assessorar o Município na área de projetos hidrelétricos; e acompanhar e/ou ajuizar ações no âmbito judicial e extrajudicial.
Art. 3o O contrato mencionado no art. 1o desta Lei terá duração de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, caso se faça necessário.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 28 de fevereiro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e
Recursos Humanos
PROJETO DE LEI No 2.703 / 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Assessor Jurídico I na área de projetos hidrelétricos.
ANEXO I
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Federal Complementar – LC no 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei epigrafado, ressalvando desde já que o mesmo não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o art. 16, II, da LC no 101/2000.
Este Projeto implicará impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais, na ordem de R$ 31.494,97 (trinta e hum mil, quatrocentos e noventa e quatro reais, noventa e sete centavos), no exercício de 2008, apurado conforme a seguir:
Descrição Valores do Impacto – R$
2008 2009 2010
Assessor Jurídico I (1 vaga) 31.494,97 39.683,68 41.667,86
TOTAL 31.494,97 39.683,68 41.667,86
OBSERVAÇÃO - Projetado reajuste salarial de 5% para os exercícios de 2008 a 2010.
Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal nem se afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se assim as exigências do art. 17 da LRF.
Ponte Nova, 28 de fevereiro de 2008.
Luiz Eustáquio LinharesPrefeito Municipal Felipe Néri de Almeida Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Gilson Alves de FreitasSecretário Municipal de Fazenda